Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7563, de 30 de dezembro de 1985

Nº 7563/1985

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K ’ 7.S-é3 DEàO DE3eêt/wfe»eC? de 1985

Aprova trabalhos do procedimento discriminatório administrativo re£ lizado pela Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, referente a Gleba Moita Bonita, município de Moita Bonita, e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Art. 11 da Lei 2.435 de 30 de setembro de 1983, com as alterações introduzidas pela Lei 2.468 de 22 de dezembro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo ns 5.983, de 20 de dezembro de 1985, prot£ colado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando que a Comissão Especial de Discr_i minação de Terras Devolutas Estaduais-CE-SE-03/83, criada pela Portaria ne 14, de 01 de julho de 1983, promoveu o discrime administrativo da GLEBA "MOITA BONITA", município de Moita B£ nita, conforme Edital publicado, pela segunda vez nos Diários Oficiais da União e do Estado em 21 de julho de 1983, nos te£ mos da Lei Federal ns 6.383 de 7 de dezembro de 1976, das Leis Estaduais nes 2.435, de 30 de setembro de 1983, 2.468, de da Metodologia de Discriminação de Terras Devolutas Estaduais, encerrando o procedimento conforme consta do Processo PFAI ns 1.673/83; Considerando que, em decorrêncis do discrime administrativo realizado, constatou-se a inexistência de dom_í nio particular sobre parte da referida área, consoante provado através do Termo de Encerramento constante às fls. 3.450/3.451 do referido Processo PFAI ns 1.673/83; Considerando os termos da Portaria ns 002/84, do Secretário de Estado da Agricultura; Considerando,finalmente, a conclusão dos tr£ balhos de demarcação da referida Gleba Moita Bonita, D E C R E T A :

Art. 19.
- Ficam homologados os trabalhos do procedimento discriminatório administrativo realizados pela Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas Est£ duais-CE-SE-03/83, referente à GLEBA "MOITA BONITA", localiza GOVERNO DE SERGIPE 02 DECRETO N.“ 7cTé ^3 D E í ^ D E 1 9 8 5 da no município de Moita Bonita, Estado de Sergipe, com área aproximada de 9.298 ha (nove mil, duzentos e noventa e oito hectares) e perímetro de 49.102m (quarenta e nove mil, cento e dois metros) aproximadamente.
Art. 22.
- Fica incorporada, como terra devolu ta, ao patrimônio do Estado de Sergipe, para fins de arrecad£ ção, matrícula e registro, a área aproximada de 3.494ha (três mil, quatrocentos e noventa e quatro hectares), integrante da GLEBA "MOITA BONITA", situada no município de Moita Bonita, Es tado de Sergipe, na circunscrição judiciária da Comarca de R£ beirópolis e administrativamente jurisdicionada ao Projeto Fundiário Agreste de Itabaiana-PFAI cujas características e confrontações encontram-se no memorial descritivo apurado de acordo com a demarcação da GLEBA em apreço, objeto do contrato n2 0835-26-9, firmado entre a empresa ENGEFOTO-FOTOGAMETRIA e LEVANTAMENTOS TOPOGRAfICOS LTDA e o INCRA - Instituto Nacio nal de Colonização e Reforma Agrária, em 31 de janeiro de 1984, conforme prevê convênio celebrado entre o Estado de Se£ gipe e a União, de que trata o Projeto BR-0174/INCRA-BID. Parágrafo Único - A área contida nos limites da Gleba é de aproximadamente 9.298ha (nove mil, duzentos e no venta e oito hectares), sendo que, 5.805ha (cinco mil, oitoceri tos e cinco hectares) aproximados, correspondem aos domínios reconhecidos e levantados.
Art. 32.
- A Fundação de Assuntos Fundiários do Estado de Sergipe=FUNDASE, nos termos do Art. 62, item VII, alínea "e", do seu Estatuto aprovado pelo Decreto n 2 6.532, de sequentes com vistas à matrícula e registro da aludida área, em nome do Estado de Sergipe, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirópolis.
Art. 42.
- Fica o Presidente da Fundação de As suntos Fundiários do Estado de Sergipe, investido de poderes para autorizar a alienação, o reconhecimento de domínio, a re gularização.da ocupação e o reconhecimento do domínio através de Usucapião Especial dos Imóveis encravados na Gleba Moita B£ nita a que se refere o art. 12 deste Decreto, em conformidade com as conclusões da Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas Estaduais-CE-SE-03/83, obedecidas as dispcs£ ções da legislação pertinente.
Art. 52.
- Este Decreto entrará data de sua publicação. em vigor na I I 03 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE 30 ^Ej; ^e%Bn ilíiY iO DE 1985 rio. V .
Art. 62.
- Revogam-se as disposições em contr£ ju, de de 1985; 1642 da Inde Aracaju, — ae ° *i <^ pendência e 972 da República. ^ > - V , A L V ^ F I L H O .yt0VERNAD0R;,D0 ESTADO EdlmíTsc Secretário 1ach'aoár de Almeida istad^ da /gricultura r í ^ o Vi&a/Filhí Secretário de Estado de Gpíverno, Em Exercício ( J José Sizino da Rochí Secretário de Estado da' Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo