Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7562, de 30 de dezembro de 1985
Nº 7562/1985
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE 30 TÜEy^tvtmO de 198S Aprova os trabalhos do procedimento discriminatório administrativo rea lizados pela Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas ^ do Estado, referente à Gleba Abais, localizada nos Municípios de Campo do Brito e São Domingos e dá ou tras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Art. 11, da Lei n s 2.435, de 30 de setembro de 1983, com as alterações introdu zidas pela Lei ns 2.468, de 22 de dezembro de 1983, e tendo em vista o que consta do processo n2 5.983, de 20 de dezembro de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando que a Comissão Especial de Discr^ minação de Terras Devolutas Estaduais-CE-SE-005/83, criada pela Portaria nS 25, de 17 de agosto de 1983, do Secretário de Esta do da Agricultura, promoveu o discrime administrativo da Gleba Abais, localizada nos Municípios de Campo do Brito e São Domin gos, conforme Edital publicado, pela segunda vez nos Diários Oficiais da União e do Estado em 29 de agosto de 1983, nos ter mos da Lei Federal n2 6.383, de 07 de dezembro de 1976 e das Leis Estaduais n^s 2.435, de 30 de setembro de 1983, e 2.468, de 22 de dezembro de 1983, e com base nas diretrizes constantes da Metodologia de Discriminação de Terras Devolutas Estaduais, encerrando o procedimento conforme consta do Processo ns 2.982/ 83; Considerando que, em decorrência do discrime administrativo realizado, constatou-se a inexistência de domí nio particular sobre parte da referida área, consoante provado através do Termo de Encerramento constante às fls. 5.300/5.303 do referido Processo ns 2.982/83; Considerando os termos da Portaria ns 066/85, do Sr. Presidente da Fundação de Assuntos Fundiários do Estado de Sergipe - FUNDASE; Considerando, finalmente, a conclusão dos traba lhos de demarcação da referida Gleba Abais, D E C R E T A : GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE,^^ XSE.yeZem\ííO DE 1985