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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7562, de 30 de dezembro de 1985

Nº 7562/1985

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE 30 TÜEy^tvtmO de 198S Aprova os trabalhos do procedimento discriminatório administrativo rea lizados pela Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas ^ do Estado, referente à Gleba Abais, localizada nos Municípios de Campo do Brito e São Domingos e dá ou tras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Art. 11, da Lei n s 2.435, de 30 de setembro de 1983, com as alterações introdu zidas pela Lei ns 2.468, de 22 de dezembro de 1983, e tendo em vista o que consta do processo n2 5.983, de 20 de dezembro de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando que a Comissão Especial de Discr^ minação de Terras Devolutas Estaduais-CE-SE-005/83, criada pela Portaria nS 25, de 17 de agosto de 1983, do Secretário de Esta do da Agricultura, promoveu o discrime administrativo da Gleba Abais, localizada nos Municípios de Campo do Brito e São Domin gos, conforme Edital publicado, pela segunda vez nos Diários Oficiais da União e do Estado em 29 de agosto de 1983, nos ter mos da Lei Federal n2 6.383, de 07 de dezembro de 1976 e das Leis Estaduais n^s 2.435, de 30 de setembro de 1983, e 2.468, de 22 de dezembro de 1983, e com base nas diretrizes constantes da Metodologia de Discriminação de Terras Devolutas Estaduais, encerrando o procedimento conforme consta do Processo ns 2.982/ 83; Considerando que, em decorrência do discrime administrativo realizado, constatou-se a inexistência de domí nio particular sobre parte da referida área, consoante provado através do Termo de Encerramento constante às fls. 5.300/5.303 do referido Processo ns 2.982/83; Considerando os termos da Portaria ns 066/85, do Sr. Presidente da Fundação de Assuntos Fundiários do Estado de Sergipe - FUNDASE; Considerando, finalmente, a conclusão dos traba lhos de demarcação da referida Gleba Abais, D E C R E T A : GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE,^^ XSE.yeZem\ííO DE 1985

Art. 12.
- Ficam homologados os trabalhos do pro cedimento discriminatório administrativo realizado pela Comi^ são Especial de Discriminação de Terras Devolutas Estaduais CE-SE-005/83, referente a Gleba Abais, localizada nos Munic_í pios de Campo do Brito e São Domigos, Estado de Sergipe, com área aproximada de 29.011 ha (vinte e nove mil e onze hectares) e perímetro de 153.212m (cento e cinqüenta e três mil, duzentos e doze metros) aproximadamente.
Art. 22.
- Fica incorporada, como terra devolu ta, ao patrimônio do Estado de Sergipe, para fins de arrecada ção, matrícula e registro, a área aproximada de 9.312ha (nove mil, trezentos e doze hectares), integrante da Gleba Abais, situada nos Municípios de Campo do Brito e São Domingos, Esta do de Sergipe, na circunscrição judiciária da Comarca de Campo do Brito e administrativamente jurisdicionada ao Projeto Fundiá rio Agreste de Itabaiana - PFAI, cujas características e con frontações encontram-se nos memoriais descritivos e apuradas de acordo com a medição e demarcação da Gleba em apreço, objeto do contrato n2 0834-26-2, firmado entre a empresa AGRIMENSURA TÉCNICA MARIN LTDA S.C. e o INCRA - Instituto Nacional de Colo nização e Reforma Agrária, em 31 de janeiro de 1984, conforme prevê convênio celebrado entre o Estado de Sergipe e a União, de que trata o Projeto BR-0174/INCRA-BlD.
Parágrafo único- A área contida nos limites da Gleba Abais, é de aproximadamente 29.011ha (vinte e nove mil e onze hectares), sendo que 19.699ha (dezenove mil seiscentos e nove hectares), aproximadamente, correspondem aos domínios reco nhecidos e levantados.
Art. 32.
- A Fundação de Assuntos Fundiários do Estado de Sergipe, nos termos do Art. 62, item VII, alínea "e", do seu Estatuto aprovado pelo Decreto n2 6.532, de 02 de outu bro de 1984, fica autorizada a adotar as medidas subsequentes, com vistas à matrícula e registro da área a que se refere o "caput" do art. 22 deste Decreto em nome do Estado de Sergipe, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo do Brito.
Art. 42.
- Fica o Presidente da Fundação de A^ suntos Fundiários do Estado de Sergipe, investido de poderes para autorizar a alienação, o reconhecimento de domínio, a regu larização da ocupação e o reconhecimento de domínio através de Usucapião Especial, dos imóveis encravados na Gleba Abais, a que se refere o art. 12 deste Decreto, em conformidade com as conclusões da Comissão Especial de Discriminação de Terras Devo lutas Estaduais - CE-SE-005/83, obedecidas as disposições da legislação pertinente. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE 3,0 DEjfe^etn&V^O 1985
Art. 52.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 62.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, ^ 0 de<aíM^_k^ de 1985; 1642 da Inde pendência e 972 da República. 0 !'ILHO 3VERNAD0R DO ESTADO 3on Machado de Almeida Secretário de Estado da Agricultura " José slzino da Rocha Secretário de Estado da Administração Secretário de Estad^ Em Exercíci 30c.

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