Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7560, de 30 de dezembro de 1985
Nº 7560/1985
f • ■ w. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DBsiO DBJ>s^eptl&ieODE 1985
Aprova trabalhos dos procedimentos discriminatórios administrativos rea lizados pelas Comissões Especiais de Discriminação de Terras Davolutas do Estado, referentes às Glebas Caraíba e Marabá, Município de Itabaiana, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 11 da Lei ne 2.435, de 30 de setembro de 1983, com as alterações introduzi^ das pela Lei ne 2.468, de 22 de dezembro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo ns 5.983, de 20 de dezembro de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando que as Comissões Especiais de Di£ criminação de Terras Devolutas Estaduais, CE-SE-001/84 e CE-SE- 002/84, criadas pelas Portarias n^s 07 e 08, de 20 de fevereiro de 1984 respectivamente promoveu o discrime administrativo das GLEBAS "CARAÍBA E MARABA", localizadas no Município de Itabaia na, conforme Edital publicado, pela segunda vez nos Diários Ofi^ ciais da União e do Estado em 09 de março de 1984, nos termos da Lei Federal ns 6.383, de 07 de dezembro de 1976, e das Leis Estaduais nss 2.435, de 30 de setembro de 1983, e 2.468, de 22 de dezembro de 1983, e com base nas diretrizes constantes da Metodologia de Discriminação de Terras Devolutas Estaduais, e^ cerrando os procedimentos conforme constam dos Processos PFAI nss 001/84 e 002/84; Considerando que, em decorrência dos discrime administrativos, realizados, constatou-se a inexistência de domínio particular sobre parte da referida área, consoante pro vados através dos Termos de Encerramento constantes às fls. 1.842/1.847 e 2.149/2.152 dos Processos PFAI nss 001/84 e 002/84, respectivamente. Considerando os termos das Portarias nss 070/84 e 071/84, do Secretário de Estado da Agricultura; Considerando, finalmente, a conclusão dos traba lhos de demarcação das referidas Glebas Caraíba e Maraba, D E C R E T A :