Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7559, de 30 de dezembro de 1985

Nº 7559/1985

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“ 7 5;^ DE DEj>e^e/riOiZO DE 1985

Aprova trabalhos do procedimento discriminatório administrativo rea lizados pela Comissão Espec-ial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado referente à GlebaJ Ata laia, Município de Macambira, e da" outras providências. atribuições que lhe são conferidas pelo Art. >78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Art. 11 da Lei 2.435, de 30 de setembro de 1983, com as alterações Iintroduzidas pela Lei 2.468, de 22 de dezembro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo ns 5.983, de 20 de dezembro, de 1985, prct£ colado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando que a Comissão Especial de Dlscr_i minação de Terras Devolutas Estaduais-CE-SE-04/83, criada pela Portaria ns 24, de 17 de agosto de 1983, promoveu o |discrime administrativo da GLEBA "ATALAIA", município de Macambira, co£ forme Edital publicado, pela segunda vez nos Diários Oficiais da União e do Estado, em 29 de agosto de 1983', nos termos da Lei Federal n9 6.383, de 7 de dezembro de 1976, das Leis Est£ duais nss 2.435, de 30 de setembro de 1983, é 2.468 de 22 dê" dezembro de 1983, e com base nas diretrizes constantes da Met£ dologia de Discriminação de Terras Devolutas Estaduais encejr rando o procedimento conforme consta do Processo PFAI n9 2.981/83; Considerando que, em decorrência do discrime administrativo realizado constatou-se a inexistência ^de dom_í nio particular sobre parte da referida área, consoante provado através do Termo de Encerramento constante às fls. do Referido Processo PFAI n9 2.981/83; 001/84, dos traba Considerando os termos da Portaria n9 do Secretário de Estado da Agricultura; Considerando, finalmente, a conclusão lhos de demarcação da referida Gleba Atalaia, D E C R E T A

Art. 12.
- Ficam homologados os trabalfios do pr£ cedimento discriminatório administrativo realizados pela Comi£ são Especial de Discriminação de Terras Devolutas Estaduais - CE-SE-04/83, referente à GLEBA ATALAIA localizada no|município GOVERNO DE SERGIPE 02 DECRETO N.“T 5T 5- j 9 DEáO DEJ?B2:e/nie,i^0 DE 1985 de Macambira, Estado de Sergipe, com área aproximada de 14.145 ha (quatorze mil, cento e quarenta e cinco hectares) e perim£ tro de 74.702 m (setenta e quatro mil, setecentos e dois me tros) aproximadamente.
Art. 29.
- Fica incorporada, como terra devoljj ta, ao patrimônio do Estado de Sergipe, para fins de arrecada^ ção, matrícula e registro, a área aproximada de 4.744 ha (qu£ tro mil, setecentos e quarenta e quatro hectares)] integran^ te da GLEBA ATALAIA, situada no município de Macambira, Estado de Sergipe, na circunscrição judiciária da Comarca dè Campo do Brito e administrativamente jurisdicionada ao Projeto Fundiá^ rio Agreste de Itabaiana - PFAI, cujas caracterísjticas e co£ frontações encontram-se no memorial descritivo apurado de aco£ do com a .medição e demarcação da Gleba em apreçoj, objeto do contrato n9 0834-26-2, firmado entre a AGRIMENSURA TÉCNICA MA RIN LTDA S.C. e o INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, em 31.01.84 conforme prevê Convênio celebrado entre o Estado de Sergipe e a União, de que trata' o projeto BR-0174/INCRA-BID. Parágrafo Único - A área contida nos limites da Gleba, é de aproximadamente 14.145 ha (quatorze niil, cento e quarenta e cinco hectares) sendo que 9.401 ha (nòve mil,quatro centos e hum hectares) aproximadamente correspondem aos domT nios reconhecidos e levantados.
Art. 39.
- A Fundação de Assuntos Fundiários do Estado de Sergipe - FUNDASE, nos termos do Art. 69, item VII, alínea "e", do seu Estatuto aprovado pelo Decretb n9 6.532, de sequentes com vistas à matrícula e registro da aludida área, em nome do Estado de Sergipe, junto ao Cartório Ide Registro de Imóveis da Comarca de Campo do Brito.
Art. 49.
- Fica 0 Presidente da Fundação de A^ suntos Fundiários do Estado de Sergipe, investido de poderes para autorizar a alienação, o reconhecimento de jdomínio, a l e gularização da ocupação e o Reconhecimento do domínio através de Usucapião Especial, dos imóveis encravados na Gleba Atalaia a que se refere o art. 19 deste Decreto, em conformidade com as conclusões da Comissão Especial de Terras Devolutas Est^ duais-CE-SE-04/83, obedecidas as disposições da (legislação pe£ tinente. J
Art. 59.
- Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação. 03 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE,?0 DE:3?e2:^/»i<3te(? DE 1985
Art. 62.
- Revogam-se as disposições em contra n o . Aracaju, 30 de — ,W,-o de 1985; 16 4 2 da In dependência e 972 da República. [RNADOl FILHO DO ESTADO EdimTlè^-^TÍadhaííír de Almeida Secretário di^Estada da Agricultura Deüclécio Vi^ra#iltto Secretário de EsUdo 0e ^verno. Em Exercício / ú Jose Sizidwo da/ Secretário de Estado ocha Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo