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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7556, de 30 de dezembro de 1985

Nº 7556/1985

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Art. 22. Art. 32. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DE CR ETO m 7.S3-^ DE B-0 D^e^em&vzO DE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazen da crédito suplementar no valor de Ct$ l.âOO.CEO.OOO para reforço de dotação consignada nó vigente 0£ çamento. I são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei ns 2.514 de 29 de novembro de 1984, alterado pela Lei ns 2.547 de 18 de setembro de 1985, alterado pela Lei n^ 2.558 de 14 de novembro de 1985, DECRETA: Art. Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédi to suplementar no valor de Cr$ 1.600.000.000 (hum bilhão e seiscentos milhões dê cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obed£ cendo a seguinte classificação: ; 1600 1605 03070212.045 3132.00 03080342.048 3272.00 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Encargos de Atividades Centralizadas Outros Serviços e Encargos Administração da Dívida Externa - SEF Outros Encargos da Dívida Contratada TOTAL FR Ct$ 45Ò.000.000 (00) Ct$ 1.150.000.000 (00) Cr$ 1.600.000.000

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto rão da anulação de dotação Orçamentária,a saber: 03080332.160 - Administração da Dívida Contraída em Regime de Autofinanciamento 3261.00 - Juros de Dívida Contratada Cr$ 3262.00 - Outros Encargos de Dívida Contratada Cr$ 03080342.048 - Administração da Dívida Externa - SEF 3271.00 - Juros de Dívida Contratada Ct$ 15844942.050 - Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público 3280.00 - Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP Cr$ decorre 1.345.000.000 100.000.000 FF. (oo: ( 0 0 - 95.000.000 (00) 60.000.000 (00) blica. TOTAL Cc$ 11600.000.000 !
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de^^^^L.^ de 1985; 1642 da Independência e 972 da Repjj g6verna[ Sec: Antonio Carlos B ítáfio de Estadq eire e.lamenfeo !cretano de Estado da Fazenda I / /

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