GOVERNO OE SERGIPE DECRETO Ní l . S S i Q • 0E3Ç de 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de | j , - ' Cr$ 100.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente 0|r çamento. j conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei n2 2.514 de 29 de novembro de 1984, alt£ rado pela Lei n2 2.547 de 18 de setembro de 1985, alterado pela Lei ns 2.558 de 14 de setembro de 1985, j DECRETA: I
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), destin^ dos a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1600 1605 03080322.046 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Contabilização Pública e Administração da Dív^ da Pública Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR Cr$ 100.000.000 (25) Crlt lOO.OOÓ.OOO
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: 03070212.045 - Encargos de Atividades Centralizadas , 4260.00 - Constituição de Aumento de Capital de Empresas j FR Comerciais ou Financeiras Cr$ 100.000.000 (46) I TOTAL Cr$ 100.000.000 I
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de]sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. | Aracaju, d e d e 1985; 1642 da Independência e 972 da Repú blica. OBS: Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 26 de dezembro de 1985, sob o n2 7.550
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