Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7549, de 27 de dezembro de 1985

Nº 7549/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 22. Art. 32. Art. 42.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N5 ^-^^9 DE á|o DEJ?Êi^/nte»tí? DE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Habita ção e Previdência Social crédito^ suplementar no valor de Ct$ 1.000.000.000 para reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei ns 2.514 de 29 de novembro de 1984, alterado pela Lei n2 2.547 de 18 de setembro de 1985, alterado pela Lei n2 2.558 de 14 de novembro de 1985, i DECRETA: Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Habitação e Previdência Social crédito suplementar no valor de Cr$ l.OOO.OOÓ.OOO (hum bilhão de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 2500 >■ - - SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇAO E PREV^ DÊNCIA SOCIAL 10080351.551 - Infraestrutura em Conjuntos Habitacionais 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial TOTAL FR Ct$ 1.000.000.000 (21) 0$ 1.000.000.000

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre^ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de bua publicação. t
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de áa^sS^de 1985; 1642 da Independência e 972 da Repú blica. ■ O b Santos da Fazenda Tavares Queiroz I Secretário de Estaao^ã Habitação' e'Prévidênciá Social

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo