Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7547, de 27 de dezembro de 1985
Nº 7547/1985
GOVERNO DE SERGIPE DE CR ETO m 75-/? Altera dispositivo do Decreto ns 6.772, de 19 I de dezembro de 1984, que aprova os Orçamentos das Autarquias e Fundações para Io exercício nanceiro de 1985. | são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto nos Arts. 107 e 110 da Lei Federal ns 4.320, de 17 de ma£ ço de 1964, DECRETA:
Art. 19.
-0 artigo 49 do Decreto n9 6.772, de 19 de cjezembro de 1984, alterado pelo Decreto n9 7.138, de 09 de agosto de 1985, alterado pelo ereto n9 7.287 de 03 de outubro de 1985, que dispõe sobre os Orçamentos das Ajj tarquias e Fundações, para o exercício de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: | "Art. 49 - Durante a execução Orçamentária, f^ ca 0 Ordenador de Despesa autoriza do a:
IAbrir créditos suplementares até o limite de 230% (duzentos e trinta por cento) da despesa fixada, respeitado o Üisposto no
Art. 43.
da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964. blicação.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua p^
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, «2/de de dezembro de 1985; 1649 da 'ihlira. o Independência e