t — GOVERNO DE SERGIPE DE DE CR ETO 7 ^ D^e2679//jyg^ DE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saude crédito suplementar no valor de Cr$ 1800.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente 0£ çamento. I são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.514 de 29 de novembro de 1984, alterado pela Lei n2 2.547 de 18 de setembro de 1985, alterado pela Lei n2 2.558 de 14 de novembro de 1985, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado Jda Saude cr£ dito suplementar no valor de Cr$ 800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros) de£ tinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguijn te classificação: 13070251.270 - Construção de Unidade de Pronto Socorro em Aracaju 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Ct$ 500. 13754282.159 - Administração e Manutenção dos Hospitais R£ gionais 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Ct$ 300 FR 000.000 (21) TOTAL Cr$ 800.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. i Aracaju,deúífei— 1985; 1642 da Independência e 972 da Rep£ blica. ú í\ es f reire Planejamento j .Hildegards Azevedo Santos / Secretário de Estado da Fazenda 1
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.