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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7545, de 27 de dezembro de 1985

Nº 7545/1985

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• GOVERNO DE SERGIPE I» DE CR ETO N DE 1985 i Abre, em favor da Secretaria de! Estado da Fazen da crédito suplementar no valor de Cr$ 22D.CE0.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. [ são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combin^ do com 0 disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.514 de 29 de novembro de 1984, alterado pela Lei n2 2.547 de 18 de setembro de 1985, alterado pela Lei n2 2.558 de 14 de novembro de 1985, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de (1$ 220.000.000 (duzentos e vintè milhões de crij zeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obede cendo a seguinte classificação: 03080332.047 - Administração da Divida Interna 3261.00 - Juros da Dívida Contratada - SEF TOTAL FR Ct$ 220.000.000 (00) 1 Cr$ 220.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste rão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: 160'^ - INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS 03070212.045 - Encargos de Atividades Centralizadas 4260.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empre sas Comerciais ou Financeiras Cr$ 100.000.000 (00) 03080332.160 - Administração da Dívida Contratada em Regime de Autofinanciamento - Amortização da Divida Contratada Oc$ ^ TOTAL Cr$ 220.000.000
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de^ ^ Co de 1985; 1642 da Independência e 972 da R£ 4351.00 Decreto decorre FR pública. TILHO GOVERNAdpR DCÍ>ESTAD0 P' Antonio Car Secrçtárlo de Estad , tóldeg^ds Aze^_________ ec^etár^ de Est^o da Fazenda geslFreire Jo PlpinÊ,iamentc

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