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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7541, de 27 de dezembro de 1985

Nº 7541/1985

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Art. 32. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní DE«?^ DE3>^2eAttsito DE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estádo de Gove£ no crédito suplementar no valor de (1$ 500.000.000 para reforço de dotação consignada ho vigente 0£ çamento. | são conferidas nos têrmos do Art.78, item II, da Constituição Estadual, combinado com 0 disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei ns 2.514 de 29 de novembro de 1984, alterado pela Lei ns 2.547 de 18 de setembro de 1985, alterado pela Lei ns 2.558 de 14 de novembro de 1985, DECRETA: Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a se guinte classificação: 03070202.012 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEG 3111.02 - Despesas Variáveis D$ 03070212.016 - Coordenação e Supervisão Geral ao Gabinete Civil 3132.00 - Outros Serviços e Encargos &$ 03070232.020 - Manutenção das Atividades da Subsecretária de Comunicação Social FR 5Ó.000.000 (21) D.000.000 (21) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos TOTAL cr$ 400.000.000 ( 2 1) Cr$ 500.000.000 Art.: 22 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.

Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ d e oÍíj,»— í * ^ —a»de 1985; 1642 da Independência e 972 da Rep^ blica. "Vieira^ilho Secretário de Estado y0e Govei em exercíci/

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