> GOVERNO DE SERGIPE I» ^ .5 ^ 0 DE CR ETO N DE^/ DE DE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricui^ tura crédito suplementar no valor de & Q$ 321.905 para reforço de dotação consignada ho vigente 0£ çamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, DECRETA: combinado com da Agricultu Art. 13 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado ra crédito suplementar no valor de ü$321.905 (trezentos e vinte e um mil novecen tos e cinco cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada nó vigente Orç£ mento, obedecendo a seguinte classificação: 04070202.052 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SESAHI 3253.00 ' - Salário-Família TOTAL FR Ct$ 321.905 (00) CT$ 321.905
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: 02040212.010 - Coordenação de Meios para Atuação do Ministério Público 3113.00 - Obrigações Patronais TOTAL FR Cr$ 321': 905 (01) &$ 321.905 blica.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, úq de 1985; 1642 da Independência e 972 da Rep^j ESTADO Machado Almeida i Secretário de Estado da^ Agricul^ra A yp ^ ^ , LuizMntonio £i'lve'ira Teixeira Secretário de E s t a d a Ji/stiça, Trabalho e Ação Social OBS: Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário[Oficial do dia V GOVERNO DE SERGIPE DE CRETO DE \^^ye-íeme>i^o DE 1985 Abre, em favor da Secretaria dé Esta^ do da Agricultura crédito suplementar no v£ lor de Cr$ 321.905 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 202 da Lei n2 2.558 de 14 de novembro de 1985. DECRETA:
Art. 12.
- fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agri^ cultura crédito suplementar no valor de Cr$ 321.905 (trezentos e vinte e um mil novecentos e cinco cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 04070202.052 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta SESAHI (FR) 3253.00 - Salário Família Cf$ 321.905 (00) TOTAL *Cr$ 321.905
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto deco£ rerão da anulação de dotação orçamentária a saber: 02040212.010 - Coordenação de Meios Para Atuação do Mi. nistério Público (FR) 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ 321.905 (00) TOTAL Cr$ 321.905
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DE CR ETO m 7 S ^ 0
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de o de 1985, 1649 da Independência ’■ > > Antônio Carlo^Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento Edimilson; Secretário oe Estado da Agricultura a / t v - Luis Antônio Sílyeira Teixeira Secretário de-«tado aa Justiça, Trabalho e Ação Social
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