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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7538, de 27 de dezembro de 1985

Nº 7538/1985

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Art. 32. Art. 42.
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J' GOVERNO DE SERGIPE Abre, em favor da Secretaria de Estado de Sane^ mento e Recursos Hídricos crédito suplementar no valor de Oc$ 7.000.000.000 para reforço de dot£ ção consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.514 de 29 de novembro de 1984, alterado pela Lei n2 2.547 de 18 de setembro de 1985, alterado pela Lei n2 2.558 de 14 de novembro de 1985, DECRETA: Art..‘12 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Saneamen^ to e Recursos Hídricos crédito suplementar no valor de Cr$ 7.000.000.000 (sete bi^ Ihões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamein to, obedecendo a seguinte classificação: HÍDRICOS 13544471.602 - Desenvolvimento do Programa de Recursos Hídri^ COS - COHIDRO FR 4110.00 - Obras e Instalações ü$ 7.OCO.OOP.OOP (00) TOTAL Cr$ 7.000.000.000 Art.'22 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. I

Art. 32.
- Este Decreto entrará.em vigor na data de suá publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1985; 1642 da Independência e 972 da Repú blica. <y Antonio Carlos mrgeí* Freire Secretário de Estado no Filanejamenta Hildegards Azev»o Santos / Secretário de Estaao da Fazenda Carlos Machado Secretário de^tjádo de Saneamento e Recursos Hídriccs

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