Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7533, de 27 de dezembro de 1985
Nº 7533/1985
GOVERNO OE SERGIPE DE CR ETO Nü DE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde crédito suplementar no valor de ür$ 2.354.795.536 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 202 da Lei n2 2.558 de 14 de novembro de .1985. DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde crédito suplementar no valor de Cr$ 2.354.795.536 ( Dois bilhões, trezentos s cinqüenta e quatro milhões, setecentos e noventa e cinco mil e quinhentos e trinta e seis cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigeji te Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 13750202.092 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES (FR) 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 30.127.807 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ 3.393.787 (01) 13090402.095 - Coordenação do Planejamento Setorial - SES 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 14.386.888 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ 787.252 (01) 13070212.096 - Coordenação dos Serviços Administrativos-SES 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 70.043.865 (Oi) 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ 6.716.184 (01) 13754282.393 - Coordenação de Meios para funcionamento da Diretoria Metropolitana de Saúde 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas &$ 2.047.835.6D7 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ 181506.146 (01) T 0 T A 1 Cr$ 2.354.795.536 eOVERNO DE SERSIPE
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr^ rão da anulação de dotação Orçamentária a saber: | 02040212.010 - Coordenação de Meios para Atuação do Ministério Público. 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 3253.00 - Salário Família Cr$ 13754282.394 - Coordenação de Meios para Funcionamento das Diretorias Regionais de Saúde 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 58 3113.00 - Obrigações Patronais &$ 3253.00 - Salário-Família Cr$ 1.714.195.845 (01) 762.376 (01) B.663.550 (01) 50.000.000 (01) 1.173.765 (01) TOTAL CT$ 2.354.795.536
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju ,« 2 ^ d e c ( í de 1985; 1642 da Independência ^GOVERNADOft \D0 ESTADO llC Antônio Carlos B Secretário de Estado Freire Jb Planejamento líJegards — ^ • I I I I ^ / Secretário [de Estado da Fazenda Nascimento Se^etário de Estatto ^ da Saúde Luis )\ntônio Silv Lvelra Teixeira | Secretário de EsJ^^o da justiça, Trabalho e Ação Social