Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7530, de 27 de dezembro de 1985
Nº 7530/1985
j GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE âÇ DEyeiemerzo DE 1985
Estabelece nomas de execução orçamentária, define mação financeira do a progra Tesoxaro do Estado para o exercício de 1986 e dá outras providên cias. que lhe é oonf^ida pelo artigo 78, item II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõem a Lei n9 2.560, de 05 de dezembro de 1985, e o Decreto nÇ 4.557, de 27 de dezembro de 1979, D E C R E T A :
Art. 19.
- A despesa de Caixa do Tesouro Estadual para o ejffircício financeiro de 1986 não poderá exceder a Cr$ 2.602.176.300.000 ' (Dois trilhões, seisoentos e dois bilhões, oento e setenta e seis milhões e trezentos mil cruzeiros), salvo se o ooiportamento da Receita o permitir. a.
Art. 29.
- Para o exercício financeiro de 1986, os ' õrgãos da Administração Estadual Direta e Autárquica deverão abster-se de solicitação de Créditos Adicionais para realização de densas ocm "Outros Custeios e Capi tal".
§ 19º- Não se aplica o di^sto no "caput" deste ar tigo às solicitações de créditos qúe indiquem ocano fonte de recursos a anulação de dotações próprias. ^ >
§ 29º- As dotações destinadas a despesa oan "Pessoal e Encargos Sociais" não poderão oonstituir-se em fonte de recursos para oorpen sação de créditos a "Outros Custeios e Capital". F1.02 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»753(2 DE JL Ç DE 1985
Art. 39.
- A "Reserva de Oontigência", ocmo fonte de re cursos para a abertura de créditos suplementares, s6 deverá ser utilizada para o atendimento de despesa oom "Pessoal e Encargos Sociais".
Art. 49.
- A Canissão de Programação Financeira estabele cerá a "Programação Financeira de Desembolso" do Estado para 1986, com base nas disponibilidades de caixa e nos cronogramas de desembolso propostos pe los õrgãos Setoriais do Sistema.
Art. 59.
- Para efeito da "Programação Financeira de De sembolso", a disponibilidade orçamentária do Poder Executivo relativa a "Ou tros Custeios e Capital" será desdobrada na forma do Quadro &iioo, anexo a este Decreto em Despesa Programada" e a "Programar", esta última em montan te fixo e inalterável até sua efetiva liberação.
Art. 69.
- Os Õrgãos Setoriais do Sistema de Programação Financeira encaminharão à Conissão de Programação Financeira, através da Di retoria de Coordenação de Orçamento e Programação-DOOP, da SEPLAN/SE, até o dia 06 de Janeiro de 1986, os Cronogramas de Desembolso Mensal para o 19 trimestre do exercício de 1986. Parágrafo Chico - Os Cronogramas de Desembolso Mensal para os trimestres seguintes deverão ser aicsoninhados à DOOP até o dia 10 do último mês de cada trimestre.
Art. 79.
- A Comissão de Programação Financeira poderá ajustar os Cronogramas de Desembolso ao efetivo flvcro de caixa do Tesouro E^ tadual.
Art. 89.
- A Comissão de Programação Financeira, através da Inspetor ia Geral de Finanças da Secretaria de Estado da Fazenda, oom base nos Cronogramas de Desembolso aprovados, procederá, mensalmente, às libera ções de recursos para os õrgãos Estaduais, mediante provisões de crédito financeiro, junto ao Banco do Estado de Sergipe S/A. : > i ’ GOVERNO DE SERGIPE N. DECRETO N.°7-S2Ú DE DEjpeZzS/ttoietP DE 1985
Art. 99.
- Fica a Canissão de Programação Financeira au torizada a definir as medidas e baixar as normas necessárias ao aprimoramento dos mecanismos de aconpanhamento da execução de caixa do Tesoiiro Estadual. publicação. cia e 979 da República.
Art. 10.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 11.
- Revogam-se as disposições on contrário. Aracaju, de 1985; 1649 da Independ^ Antonio Secretário i s 'F reire Pl^iejamento Secretario de Es / José SizirS da Rocha' Secretário de Estado da Administração jQife Rollemberg Secretário de(/Estado de Obras, Transportes e Energia F1.04 ' GOVERNO DE SERGIPE Secretário de EstMo da IndvóstfprTcanércio e Turismo L\iiz ^ffl^nic^ilveira Teixeira Secretário de Estado da Jvistiça, Trabalho e Ação Social /jCÚf^Out/AAjlajs£a^ José Carlos Machado S e c r e t á r i o d e Saneamento e Recursos Hídrico^ Lson Masíhado de /djneida Secretário de Estado da Agricultura Secretário de Estado da Segurança Píáblica yt .ves do Nascimento itário de Estado da Saúde GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»7.S-3C? DE (^Ç, DEJ)53í^/v/3/f<^ DE 1985 QUADRO ONIC» ESTADO DE SERGIPE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL _ÍErtLCr$ 1.000) DENOMINAÇÃO DESPESA - 1986 (*) P R O G R A M A D A TOTAL Assembléia Legislativa (**) Tribunal de Contas do Estado (**) Tribunal de Justiça (**) Ministério Público Gabinete do Vice-Govemador Secretaria de Governo Seábetaria do Planejamento Secretaria da Administração Secretaria da Fazenda Secretaria da Agricultura Secretaria da Educação e Cultura Secretaria da Indüstria,Canércio e Turismo Secretaria da Saúde Secretaria da Justiça Trabalho e Ação Social Secretaria da Segurança Pública Secretaria de Obras, Transportes e Energia Secretaria de Articulação com os Municípios Secretaria de Ifabitação e Previdência Social Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos 16..33Í1Q20: 4.567.020 16.197.430 289.000 114.546 14.400.650 62.455.180 2.028.270 8.293.280 40.148.930 21.292.327 14.665.828 14.606.900 10.955.794 8.701.280 60.160.304 2.467.040 1.264.800 42.922.994 24.496.530 6.850.530 24.296.145 433.500 171.819 21.600.975 93.682.770 3.042.405 12.439.920 60.223.395 31.938.491 21.998.742 21.910,350 16.433.691 13.051.920 90.240.456 3.700.560 1.897.200 64.384.491 1.260.450 534.450 2.342.925 127.500 50.535 5.805.375 25.195.050 894.825 3.658.800 12.384.675 7.844.262 5.770.380 5.663.250 3.504.615 3.838.800 14.190.840 1.088.400 558.000 .18.936.615 42.088.00 11.952.00 42.836.50 850.00- 336.90- 41.807.00- 181.333.00> 5.965.501 24.392.001 112.757.001 61.075.081 42.434.951 42.180.501 30.894.101 25.592.001 164.591.601 7.256.00( 3.720.00( 126.244.10Í T O T A I S 341.862.593 512.793.890 .113.649.747.,968.306.23( (*) ~ Despesas previstas com Recursos (00), (01), (02) e (21) (**) Inclusive Pessoal e Encargos Sociais Fònte; Comissão de Programação Financeira e Orçamento Anual do Estado, para 1986.