GOVERNO DE SERGIPE D E p ^ E T O N.- y « í U^Í/3 DE4>lyt6<^^DE 1985
Homologa Resoluções n9s 77 e 78/85, do Conselho Rodoviário Estadual' , que abrem créditos suplementares. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no U SO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 29, do Decreto n9 3.052, de 24 de março | de 1975, e téndo em vista o que consta do Processo protocoliza do sob n9 5.985, de 23 de dezembro de 1985, na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :
Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n9s 77/85 e 78/85, de 20 de dezembro de 1985, do Conselho Rodo viário Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, abrindo créditos suplementa res, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas!.
Art. 29.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. no .
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrã de 1985; 1649 da Aracaju, de Independência e 979 da República. ILHO GOVERNADOR DO ESTADO J o ^ Rollemberg L ^ t e , Secretário de ^ t a d o de Obras, Transportes e ASS. Secretário de Estac Em Exerc erno, Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 77 DE 20 DE DEZErffiRO DE 1.985 Abre em favor do Departamento de Es tradas de Rodagem de Sergipe DER-SE Crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.800.000.000 buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regi mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 20 de dezembro de 1.985, RESOLVEI
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.800.000.000 ( hum bilhão e oitocentos milhões de cru zeiros), para atender a seguinte classificação: 16.07.021.4.105 - Coordenação de Meios para Operaçionalização do DER-SE 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.Cr$ 744.582.000(02 3251.00 - Inativos..........................Cr$ 1.055.418.000 (02 T O T A L Cr$ 1.800.000.000
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta Su plementação correrá por conta do Excesso de Arrecadação, verifi cado no corrente exercício de acordo com o disposto no Item I do § 19 do artigo 43, da lei n9 4.320 de 17 de março de 1964, proveniente do Crédito Suplementar aberto através do Decreto N9 Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da p\3blicaçio do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 20 dias do mês de dezembro de 1.985. EngWJosá Rollen^rg Leite PRESIDENTE X Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES £ ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 078 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985 Abre em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe DER-SE Cridí to Suplemen tar no valor de Cr$ 200.000.000 que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regimento Interno do DER bem como deliberação do Conselho em reunião de 20 de dezembro de 1.985, R E S O L V E :
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de Cruzeiros), para atender a seguinte classificação: 16.88.531.3.140 - Desapropriações' Idenizações 4110.00 - Obras e Instalações Cr$ 200.000.000 (02) T 0 T A L .....................................Cr$ 200.000.000
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução deste Crédito será proveniente da anulação parcial de dotações consignadas no vigente orça. mento ã saber; 16.88.531.3.263 - Construção e Pavimentação da Rodovia SE-200, Entr. Nossa Sra. de Lourdes/Gararu 4110.00 - Obras e Instalações ............... Çr$ 200.000.000 (25) Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES £ ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a partir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 20 dias do mes de dezembro de 1.985. Eng9/^osé Rolleniber^Leite PRESIDENTE Reproduzido por ter sido publicado ç,QmDincôrre€ãQ..nQ D.iárto Qficial do dia 24)::deJdeáembro de 1985.
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