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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7525, de 23 de dezembro de 1985

Nº 7525/1985

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Art. 22. Art. 32. Art. 42.
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* V - > " ' GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m DE ^ DE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educa ção e Cultura crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000 para reforço de dotação consign^ da no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combina­ do com o disposto no item IV do Art. 6^, da Lei ns 2.514 de 29 de novembro de 1984, alterado pela Lei ns 2.547 de 18 de setembro de 1985, alterado pela Lei ns 2.558 de 14 de novembro de 1985, D E C R E T A : Art. IS - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educa ção e Cultura crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000 (Trinta milhões dê cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obed£ cendo a seguinte classificação: E CULTURA VISIONADAS 08070202.835 - Atividades a Cargo da Fundação APERIPÊ (FR) 3211.02 - Outras Despesas Correntes Cr$ 30.000.000 (00) TOTAL Cr$ 30.000.000

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto deco£ rerão da anulação parcial de dotação orçamentária a saber: 03070212.045 - Encargos de Atividades Centralizadas 4260.00 - Constituição ou Aumento de Capital de (FR) Empresas Comerciais ou Financeiras Cr$ 30.000.000 (00) to t a l Cr$ 30.000.000 02 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní 7 JS S - DE^ D^eirey^ianaDE 1985 pública.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d e d e 1985; 1642 da Independência e 972 da Re Antonio Car Secretário.de E JOAO\/^VES FILHO GOVERNADOR 00 ESTADO los'Borges Freire tadfi do Planejamento Estado da Educação e Cultu

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