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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7524, de 23 de dezembro de 1985

Nº 7524/1985

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SOVERNO DE SERSIPE DECRETO DE £ 0 DE 1985

Abre, em favor do Ministério Público crédito sij plementar no valor de Cr$ 15.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combin£ do com 0 disposto no item IV, do Art. 6^, da Lei n^ 2.514 de 29 de novembro de 1984, alterado pela Lei ns 2.547 de 18 de setembro de 1985, alterado pela Lei ns 2.558 de 14 de novembro de 1985, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor do Ministério Público crédito sl[ plementar no valor de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte cla^ sificação: 02040212.010 - Coordenação de Meios para Atuação do Ministério Público FR 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 15.000.000 (00) TOTAL Cr$ 15.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão da anulação parcial de dotação Orçamentária, a saber: 03070212.045 - Encargos de Atividades Centralizadas 4260.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empre^ sas Comerciais ou Financeiras Cr$ 15.000.000 (00) TOTAL Cr$ 15.000.000
Art. 32.
- Este Decreto entrará em. vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, deAíso-wLwa de 1985; 1642 da Independência e 972 da Re pública. 0 ES<^LH0 IR [M ESTADO Antonio Carlos Freire Secretárip de Estador dg Plapejamqntc l A , C/ (Hilbegaros Aze\!«fj0 Santos'' sbcretário//de Estadq da Fazenda A y A - Luiz Aí^tônio SiíVeira Teixeira Secretário de Esta^^í^^ Ju^iça, Trabalho e Ação Social

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