» : ■ > ■ G O V E R N O O E S E R G I P E DECRETO N." I S S t d ■ D E ^ 9 DE 1985 f'.' Homolcga Resolução ne 012/85, do Con selho de Administração da FUNDASE, que abre Crédito Suplementar na me£ ma entidade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, n o U SO d a s atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 82, item III, alínea "m" do Estatuto da FUNDASE, aprovado pelo Dec;reto n2 6.532, de 02 de outubro de 1984, e tendo em vista o çue consta do Processo n2 5.927, de 18 de dezembro de 1985, pro tocolado na Secretaria de Estado de Governo,. D E C R E T A ;
Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n2 012/. 85, de 18 de dezembro de 1985, do Conselho de Administração da Fundação de Assuntos Fundiários do Estado de Sergipe - FUNDASE,. abrindo Crédito Suplementar" na mesma entidade, cuja Resolução'* com este Decreto é publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá n o . pendência e 972 da Repúb^c Aracaju, Jl9 deQOo,, l de 1985? 1642 da Inde,, da Repúbli/ca. 0 Edi' Secretário Secretário de Em Almeida da# Agricultura .i joc. V RESOLUÇAO NB 012/85 Abre Crédito Suplementar no valor & Cr$ 425.000.000 para reforço de dot çSo consignada no vigente orçament da FUNDASE. Fundi r rios do Estado de Sergipe - FUNDASE, no uso de suas atribuições confeirldas Estatuto Social conforme letras m do art. 8b, aprovado pelo Decreto nc 6.532 & RESOLVE: Art. IB - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de Cr destinados 425.000.000 (quatrocentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros), reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento,'obedecendo seguinte classificação: 4702.04.130.664.091 - COORDENAÇAO DE MEIOS PARA OPE RACIONALIZAÇAO da FUNDASE. 3.1.1.1-01 - Vencimentos e vantagens fixas ___ Cr$ 355.000.000 I 3.1.1.3-00 - Obrigações Patronais ........... Cr$ 70.000.000 i t o t a l Cr$ 425.000.000 (FR-01 (FR-01
Art. 2.
B - São considerados recursos para cobertura do Créc to Suplementar de que trata esta RESOLUÇAO os provenientes do excesso de arree dação verificado na execução do orçamento da FUNDASE, relativo ao presente exe cício na forma do disposto no Item II, parágrafo 1b, art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1984.
Art. 3.
B - Esta Resolução entra em vigor na data da Federa public V Cont. da Resolução nc 012/^65 I I ção do Decreto Governamental que a homologar. ' I
Art. 4.
C - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de dezembro de 1985 Presidente do Conselho de Administração ' v
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