Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7516, de 19 de dezembro de 1985
Nº 7516/1985
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."7.5-y/ DE DEJ^Ze/nhtzc? DE 1985
Concede "Gratificação Natalina" aos servidores efetivos do Instituto de Economia e Pesquisas-INEP, é dá pro vidências correlatas. | O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item I I , da Constituição Estadual, de acordo com o disposto|no § 32 do art. 149 do Regulamento Geral dos Servidores do INEP, aprova do pelo Decreto ns 5.272, de 15 de fevereiro de 1982, è tendo em vista o que consta do Processo ns 5.940, de 18 de |dezembro de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando que por força da legislação pró pria federal os servidores contratados do INEP percebem automa ticamente gratificação de natal, enquanto que os efetivos depen dem de autorização legal, a nível de Decreto, fato que te anualmente; se repe Considerando que a referida vantagem pecuniária já vem sendo paga aos servidores efetivos do INEP desde o ano de 1971, com o que fez nascer para eles uma expectativa legít_i ma de continuidade de uma prática que o tempo consagrou; Considerando, por fim, que no Orçamento-Progra ma do INEP existe disponibilidade orçamentária para acorrer ã citada despesa. D E C R E T A :