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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7516, de 19 de dezembro de 1985

Nº 7516/1985

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."7.5-y/ DE DEJ^Ze/nhtzc? DE 1985

Concede "Gratificação Natalina" aos servidores efetivos do Instituto de Economia e Pesquisas-INEP, é dá pro vidências correlatas. | O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item I I , da Constituição Estadual, de acordo com o disposto|no § 32 do art. 149 do Regulamento Geral dos Servidores do INEP, aprova do pelo Decreto ns 5.272, de 15 de fevereiro de 1982, è tendo em vista o que consta do Processo ns 5.940, de 18 de |dezembro de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando que por força da legislação pró pria federal os servidores contratados do INEP percebem automa ticamente gratificação de natal, enquanto que os efetivos depen dem de autorização legal, a nível de Decreto, fato que te anualmente; se repe Considerando que a referida vantagem pecuniária já vem sendo paga aos servidores efetivos do INEP desde o ano de 1971, com o que fez nascer para eles uma expectativa legít_i ma de continuidade de uma prática que o tempo consagrou; Considerando, por fim, que no Orçamento-Progra ma do INEP existe disponibilidade orçamentária para acorrer ã citada despesa. D E C R E T A :

Art. 19.
- É concedida aos servidores efetivos do Quadro de Pessoal do INEP uma "Gratificação Natalina" cor respondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração devicla em de zembro de 1985, por mês de efetivo serviço prestado nò corrente ano. I
§ 19º- É havido como mês integral a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de serviço. , I
§ 29º- A gratificação a que se refere este artigo fica adstrita ao exercício de 1985. I GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE 0-? DEJ>^e^/»faveí?DE 1985
§ 3ºs - Aos servidores colocados à disposição do INEP, com ônus para essa autarquia, e que não percebam 132 salário, será concedida a "Gratificação Natalina", com base no "caput" deste artigo.
§ 42º- A gratificação concedida por este De ereto não se estende aos servidores do INEP colocados à dispos£ ção de outros órgãos ou entidades, sem ônus para a mesma auta£ quia.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, de — k_o de 1985; 1642 da Inde pendência e 972 da República. O Antonio Car Secretário de Eétad Freire lanejamento D^clécio Vic Secretário de Estac rno j O C .

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