GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEj)^DEj?^emti^O DE 1985 ' Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segui rança Pública crédito suplementar nb valor de Gc$ 390.000.000 para reforço de dotação consign^ da no vigente Orçamento. i I são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combina do com 0 disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei ns 2.514 de 29 de novembro dã 1984, alterado pela Lei ns 2.547 de 18 de setembro de 1985, alterado pela Lei nS 2.558 de 14 de novembro de 1985, J DECRETA:
Art. 15.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Seguraji ça Pública crédito suplementar no valor de Cr$ 390.000.000 (trezentos e noventa milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orç£ mento, obedecendo a seguinte classificação: 06301772.123 - Policiamento e Segurança Militar 3120.00 - Material de Consumo TOTAL FR Cr$ 39Ò.000.000 (01) tt$ 390.000.000
Art. 25.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 35.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 45.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0'^ de de 1985; ' 1645 da Independência e 975 da Re pública. J C 7 Car Secretár SojâZa Segurança Pública
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.