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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7508, de 17 de dezembro de 1985

Nº 7508/1985

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO W 1.701 DE ()lo DE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estadc da Fazenda crédito suplementar no valor de Cr$ 50-000.000 p£ ra reforço de dotação consignada no vigente Orç£ mento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com rado pela Lei nS 2.547 de 18 de setembro de 1985, alterado pela Lei nS 2.558 de 14 de novembro de 1985, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda cré dito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros)destin£ dos a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1605 03080322.046 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Contabilização Pública e Administração da Divi^ da Pública Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ [1$ IC.000.000 15.000.000 IC.000.000 15.000.000 FR ( 0 0 ) ( 0 0 ) ( 0 0 ) ( 0 0 ) Cr$ 50.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária, a saber: 03070212.045 - Encargos de Atividades Centralizadas 3191.00 4260.00 FR Cr$ 17.000.000 (00) CT$ 33.000.000 (00) blica. - Sentenças Judiciárias - Constituição de Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras TOTAL Cr$ 50.000.000
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 42 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju^j^decUo^Loo de 1985; 1642 da Independência e 972 da Repú '^rono^^i: GOVERMPtSOR Freire 'lao&4emento Antonio Car Secretárió de Esta! Hildegarás Azéj(fâo Santoicr/tárioyde Estado da Fazenda

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