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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7506, de 16 de dezembro de 1985

Nº 7506/1985

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Art. 22. Art. 32. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Níisofe DE OEDeeErtfeR.0 DE 1985 í 9t Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazen da crédito suplementar no valor dejCr$ 43.000.000 para reforço de dotação consignada‘no vigente Orçamento. I conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, 1 combinado com o disposto no item Iv, do Art. 62, da Lei n2 2.514 de 29 de novembro [de 1984, alte rado pela Lei n2 2.547 de 18 de setembro de 1985, alterado pela Lei ns 2.558 de 14 de novembro de 1985, j DECRETA: [ Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado Ida Fazenda crédito suplementar no valor de Cr$ 43.000.000 (quarenta e três milhões de cruzei, ros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento,, obedecendo a seguinte classificação: ' 1600 1605 03070212.045 3132.00 03080322.046 3111.02 3131.00 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Encargos de Atividades Centralizadas Outros Serviços e Encargos Cr$ 35.000.000 FR ( 0 0 ) Contabilização Pública e Administração da Divida Pública Dpspesas Variáveis &$ Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 5.000.000 (00) 3.000.000 (00) TOTAL Cr$ 43J000.000

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: ' 03070212.045 - Encargos de Atividades Centralizadas 1 4260.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras FR Cr$ 43.000.000 (00) blica. TOTAL Cr$ 43.000.000 1
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. j Aracaju, dec^ih^puu&o de 1985; 1642 da Independência e 972 da Rep^ reire iamento Santos da Fazenda

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