eOVERNO DE SERGIPE A DECRETO Níisoii De )ò DE0&Be«&R,O DE 1985
Abre, em favor da Assembléia Legislativa crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000 para r£ forço de dotação consignada no vigente Orçamento são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 dispsoto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.51A de 29 de novembro de 1984, alterado pela Lei ns 2.547 de 18 de setembro de 1985, alterado pela Lei ns 2.558 de 14 de novembro de 1985, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa crédito su plementar no valor de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) destinados a re forço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifT cação: 01010012.001 - Coordenação da Ação Legislativa 3111.02 - Despesas Variáveis TOTAL
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto rão da anulação parcial de dotação orçamentária, a saber: i I FR c r $ 100. 000.000 ( 00) Cr$ 100.000.000 decorre 01010012.001 - Coordenação da Ação Legislativa 4110.00 - Obras e Instalações TOTAL FR Cr$ 100.000.000 (00) blica. Cr$ 100.000.000
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. j Aracaju, dec^O/^juu^de 1985; 1642 da Independência e 972 da Rep£ Antonio Car Secretário de E Hiidegari tári Freire lanejamento íecio Vieira Mlho Secretário de Estado oe Governo em exercício
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