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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7497, de 13 de dezembro de 1985

Nº 7497/1985

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní 7 D EyLD Eye^ ^ m afzc DE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Habit£ ção e Previdência Social crédito suplementar no valor de Cr$ 422.535.233 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com o disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.514 de 29 de novembro de 1984, alterado pela Lei n2 2.547 de 18 de setembro de 1985, alterado pela Lei n2 2.558 de 14 de novembro de 1985, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Habitação e Previdência Social crédito suplementar no valor de Cr$ 422.535.233 (quatrocentos e vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil e duzentos e trinta . . e três cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 2500 2501 10080351.551 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇAO E PREVIDÊNCIA SOCIAL GABINETE DO SECRETARIO Infraestrutura em Conjuntos Habitacionais Investimentos em Regime de Execução Especial Cr$ 422. FR 535.233 (46) TOTAL Cr$ 422.535.233
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão de Operação de Crédito realizado pelo Governo do Estado junto ao Banco Nacio nal de Habitação - BNH.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, deài,o.-ií.^o de 1985; 1642 da Independência e 972 da Repú blica. J i r A ■ D^al Tavares Queiroz Secretário de Estádá da Habitação e Previdência Social

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