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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7495, de 12 de dezembro de 1985

Nº 7495/1985

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE // UE.yehefltHtcO DE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado do Plane jamento crédito suplementar no valór de Cr$ ... 2.119.030.808 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com o disposto no Art. 20s, da Lei n^ 2.558 de 14 de novembro de 1985, DECRETA: Art. is - Fica aberto, em favor da’ Secretaria de Estado do Plane mento crédito suplementar no valor de Or$ 2.119.030.808 (dois bilhões, cento e d£ zenove milhões, trinta mil e oitocentos e oito cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03090452.863 - Atividades a Cargo do INEP , FR 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais Cr$ 2.119.030.808 (02) TOTAL CT$ 2.119.030.808

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaj'u,^j) decU^jB__W, de 1985; 1649 da Independência e 979 da Rep£ Antonio Carlos Secretário de Estadií rgêâ Freire I o Planejamento ,^'Hildegards Azevedc/ Santos Secreítário/de Estado/da Fazenda

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