GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE ÜE^eiefliuna DE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social, credito suplementar no va lor de CR$ 440.489.137 para reforço de signada no vigente Orçamento. dotação con conferidas nos têrmos do Art. 78, Ttem II, da Constituição Estadual', combinado com 0 disposto no Ttem IV, do Art. 69, da Lei n9 2.514 de 29 de novembro .de 1984, alterado pela Lei n9 2.547 de 18 de setembro de 1985, alteradÍD pela Lei n9 2.558 de 14 de novembro de 1985, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça,Trabalho e Ação Social, credito suplementar no valor de CR$ 440.489.137 ,(Quatroce_n tos e quarenta milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, cento e jtrinta e se te cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento , obedecendo a seguinte classificação. 2100 2io:i 02040152.415 - 3131.00 2103 03070212.114 - 3132.00 3120.00 2104 02040152.115 - 3120.00 3132.00 2105 15814862.116 - 3120.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA,TRABA LHO E AÇAO SOCIAL GABINETE DO SECRETARIO Manutenção do Conselho de Entorpecen tes Remuneração de Serviços Pessoais SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL Coordenação dos Serviços Administrati^ vos - SEJUS Outros Serviços e Encargos Material de Consumo DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO Custódia e Reintegração Social de indivTduos a Disposição da Justiça Material de Consumo Outros Serviços e Encargos DEPARTAMENTO DE TRABALHO E PROMOÇAO SOCIAL Coordenação de Meios para a Política de Ação Social Material de Consumo Outros Serviços e Encargos TOTAL CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ 40 FR .489.137(00) 30.000.000(00) 50.000.000(00) 120. 000. 000( 00) 50.000.000(00) 100. 000. 000( 00) 50.000.000(00) CR$ 440.489.137 eOVERNO DE SERGIPE DECRETO D E -// DE^6if/»iôítí7 D E 1D 8 5
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotação Orçamentária, a saber: LHO E AÇAO SOCIAL - DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - Ampliação do Sistema Penitenciário - Investimentos em Regime de Execução E£ pecial - Investimentos em Regime de Execução E£ peci al 02040151.282 - Construção da CEPEN - Investimentos em Regime de Execução E£ pecial 02040151.297 - Projeto AgrTcola de Areia Branca - Investimentos em Regime de Execução E£ pecial 02040151.404 - Projeto Lazer para o Sistema Peniten - ciãrio - Investimentos em Regime de Execução E£ peci al 02040151.410 - Projeto do EGRESSO - Investimentos em Regime de Execução E£ pecial 02040151.412 - Implantação de Oficina Profissionali - zantes - Investimentos em Regime de Execução E£ pecial 02040151.413 - Projeto AgrTcola da Penitenciária de Aracaju - Investimentos em Regime de Execução E£ pecial - DEPARTAMENTO DE TRABALHO E PROMOÇAO SO CIAL 14804771.409 - Implantação e Desenvolvimento da Cen - trai de Trabalhadores Autonomos - Investimentos em Regime de Execução E£ pecial 15814831.408 - Implantação e Desenvolvimento do Cen - tro Educacional Cidade de Menores_ - Investimentos em Regime de Execução E£ pecial 15814831.417 - Implantação de Creches Domiciliares - Investimentos em Regime de Execução E£ oeci al 2104 02040151.281 4130.00 4130.00 0204015 4130.00 0204015 4130.00 0204015 4130.00 0204015 4130.00 0204015 4130.00 02040151 4130.00 4130.00 15814831 4130.00 15814831 4130.00 F R C R $ 12.000.000(00) C R $ 1.612.694(01) C R $ 1.016.988(00) « C R $ 18.032.'207(00) I C R $ 5 273.800(00) C R $ 30 000.000(00) C R $ 49-626.000(00) C R $ 50.000.000(00) C R $ 18 C R $ 1 .969.500(00) ,453.800(00) C R $ 15.480.000(00) V i * GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N5749Ã DE Ví DEj)fíe/»iBWí)DE 1985 15814861.405 - Implantação de Micro Unidades de Prod£ ção 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução E£ pecial 15814862.116 - Coordenação de Meios para a Política de Ação Social 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais 15814871.411 - Projeto Migrante 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução E£ pecial 15814871.415 - Projeto de Apoio Regulamentação_e Con trole de Instituições de Assistência S£ ciai 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução E£ pecial TOTAL CR$ 75.000.000(00) CR$ 100.000.000(00) CR$ 60 CR$ .000.000(00) 2.024.148(00) I CR$ 440.489.137 pública.
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrãrio. Aracaju,^/ de de 1985; 1649 da Independência e 979 da Re - ANTONIO CARLOS MRGE9 FREIRE Secretário de Estaddjdo Planejamento ÍIl^EGARDS AZEVEDO SANTOS Secretario dé Estado í'da Fazenda / ^ LUIZ AÍ^NIO ^ILVEIRA TEIXEIRA Secretãrio*-/!^ Estsrao da Justiça, Trabalho e Ação Social
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