Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7491, de 11 de novembro de 1985
Nº 7491/1985
GOVERNO DE SERGIPE
V
Art. 19.
-0 artigo 49 do Decreto n9 6.772, de 19 de dezembro de 1984, alterado pelo Decreto n9 7.138, de 09 de agosto de 1985, alterado pelo De ereto n9 7.287 de 03 de outubro de 1985, que dispõe sobre os Orçamentos das Ajj tarquias e Fundações, para o exercido de 1985, passa a vigorar coni a seguinte redação: ' "Art. 49 - Durante a execução Orçamentária, f£ ca o Ordenador de Despesa autoriz^ do a:
IAbrir créditos suplementares áté o limite de 190% (cento e nlnoventa por cento) da despesa fixada, respeitado o disposto no
Art. 43.
da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964. ,
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua pjj blicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JO de a^jUAJL» de dezembro de 1985; 1649 da Independência e Antonic SecretMicide Estad^dc Hianej^nto — -^iljflegar^ Azevedo Santos / r^s Freire Planejamento ^Hil/legarcp Azevedo Santos Secretário /ae Estacjjo, dk Fazgnda DeMigéife V ie ira / ilh c Secretário de Estado f ie Govern/, e m exercido