.•fW W - T ^ GOVERNO OE SERGIPE DECRETO ^ ‘1.490 DE J j O DE DESEIVIBRO DE 1985 \ Homologa Resolução n9 72/85, do Conse lho Rodoviário Estadual, que autoriza o DER/SE, a figurar como intérvenien te em contrato do Estado de (Sergipe com o BITDES. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso| das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 29, do Decreto n9 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo protocoliza do sob n9 5824, de 10 de dezembro de 1985, na Secretaria dê Estado de Governo, D E C R E T A ;
Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 72/85, de 10 de dezembro de 1985, que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe-DER/SE,a figurarcomo interveniente no Contrato firmado pelo Governo do Estado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, para execução de serviço de pavimentação de 05 (cinco) tre chos de rodovias vicinais, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J ÍO de dezembro de 1985; 1649 da Indepen dência e 979 da Republica. ' ÍO MiWg^FILHO SOVERiJADOR DO ESTADO Jos^Rollemberg Le^e Secretário de ^tado de Obras, Transportes e Secretário de Estado Em Exercici Governo de Sergipe SECRETARIA OE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 072 DE 10 DE DEZEfíBRO DE 1.&85 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso das atribui ções que lhe são conferidas pelo artigo 23 do Regimento Interno do DER-SE. , e tendo em vista o que consta do Processo n98391/85 bem como deliberação do Conselho em reunião de 10 de dezembro de 1.985, RESOLVE;
Art. 19.
- Autorizar o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe a figurar como interveniente exe cutor do Contrato firmado pelo Governo do Estado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, para execução de serviço de pavimentação de 05 (cinco) trechos de rodõvias vi cinais, numa extensão total prevista de 160,7 km, de acordo com as especificações técnicas do Manual de Rodovias Vicinais BIRD/ BNDES/DNER-1.983.
Art. 29.
- Esta Resolução entrara em vigor a partir da publicação do Decreto Executivo que a homologar
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual ' em Aracaju, aos 10 diàs do mês de dezembro de 1.985 E n ^ José Rollg^erg Leite ^ PRESIDENTE
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