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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 749, de 31 de julho de 2024

Nº 749/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera as alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso I, do art. 1º do Decreto nº 571, de 24 de janeiro de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua – CIAMPE/PSR. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei nº 8.389, de 12 de abril de 2018, em especial os arts. 3º e 4º; combinado com o Decreto nº 571, de 24 de janeiro de 2024; e tendo em vista o que consta no proc. digital nº 6530/2024- NOMEAÇÃO-SEASIC, e ainda em atendimento ao Ofício nº 1134/2024- SEASIC, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alteradas as alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso I, do art. 1º do Decreto nº 571, de 24 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...
I...
a)CATARINA ROCHA FARIAS, CPF nº XXX.127.955- XX e CECÍLIA DIAS MOTA MELO, CPF nº XXX.835.575-XX, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC, por meio da Coordenadoria de Inclusão e Assistência Social;
b)LUIZ HENRIQUE CAMPOS ARAÚJO, CPF nº XXX.396.591-XX e MARIA AUTA SANTOS DE CARVALHO ARNALDO, CPF nº XXX.912.605-XX, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, por meio da Coordenadoria do Trabalho;
c)ADRIANA SILVA MORAES, CPF nº XXX.072.705- XX e BRUNA LETÍCIA ARAGÃO DA SILVA BARROSO, CPF nº XXX.090.755-XX, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, por meio da Coordenadoria de Direitos Humanos; .........................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2024.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE JULHO DE 2024.

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