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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7489, de 11 de dezembro de 1985

Nº 7489/1985

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Art. 19.
- Ficam Homologadas as Resoluções n9s 70/85, 71/85, 75/85 e 76/85, de 04 e 10 de dezembro ce 1985, que àutorifflmo Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, a firmar contrato de Empreitada para execução dos serviços de Terraplenagem, pa vimentação, drenagem, òbras d'artes correntes e obras plementaires da rodovia Acesso ao Campo de Futebol de ,priã e dos Projetos Finais de Engenharia das Rodovias 452, SE-200, trecho Ilha das Flores - Ent. SE-200 con 304_e SE-102 trecho Itabaianinha/Tomar do Geru, cujas luções com este Decreto são publicadas.

\ - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE 1985 I>e J í Õ D E J?e^e/nt3K 0 Homologa Resoluções n9s 70/85, 71/85, 75/85 e 76/85, dò Conselho Rodo-^riário Estadual, que autoriza o Diretor Ge ral do DER/SE, a firmar contrato de Empreitada.. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 29, do Dècreto n9 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta dos Processos protocoli zados sob n9s 5736, de 04 e 10 de dezembro de 1985, na Se cretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em concrário. com Pro SESEReso Aracaj dependência e 979 ]u, iO de de 1985; 1649 da In Jo Secretário de [LHO )VERNADOR DO ESTADO y Rollemberg L^^e ístado de obras,,Transportes e erno, ASS. Secretario de Es Em Exe Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS ^ TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 U70 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.985 atribuições legais e tendo em vista o processo n9 8239/85, bem como deliberação do Conselho em reunião de 26 de novembro de 1.985, ' Considerando o mandamento contido na parte nal do parágrafo 39 do artigo 61 da Emenda Constitucional n9 02, de 30 de dezembro de 1.969 do Estado de Sergipe, RESOLVE : Art, 19 - Fica autorizado o Diretor Geral do DER-SE.,' Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Ser gipe, a firmar Contrato de Empreitada para execução dos servi ços de terraplenagém, pavimentação, drenagem, obras d'artes . ' correntes e obras complementares da rodovia Acesso ao Campo de Futebol de Propriâ, com a firma Empreiteira CONOEL -. Construto ra e Conservadora de Obras e Estradas Comércio e Industria Ltda julgada vencedora da Licitaçao pela Comissão de Licitaçao DER-SE., no valor de Cr$ 1.185.313.806 (hum bilhão, cento oitenta e cinco milhões, trezentos e treze mil, oitocentos seis cruzeiros) obedecendo o desdobramento abaixo; do e e
IC o r r é r â p o r c o n ta d a D o ta ç ã o O r ç a m e n tá r ia ' c o n s ig n a d a no O rç a m e n to P ro g ra m a d e s t e D e p a rta m e n to no p r e s e n t e e x e r c í c i o o v a l o r de C r$ 200.000.000 .(d u z e n to s m ilh õ e s de c r u z e i r o s ) c o n fo rm e c l a s s i f i c a ç ã o a b a ix o : Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO 4110-00 - Ohras e Instalações 16885313-293 - Terraplenagem, pavimentação, drenagem, obras d'artes correntes e Obras complementares da ro dovia Acesso ao Campo de Futebol de Propriã.
IICorrera por conta da Dotação Orçamentária a ser consignada no Orçamento Programa do DER-SE., para o exercício de 1.986, o valor de Cr$ 985.313.806 (novecentos e oitenta e cinco milhões, trezentose treze mil, oitocentos e seis cruzei' ros) na função Transporte-Programa, Transporte RodoviárioSub Prpgrama Rodovias.
Art. 29.
- Fica desde :jâ autorizado o Diretor Geral do DER-SE., quando da execução do Orçamento Programa do DER-SE no exercício de 1.986, a baixar portaria abrindo Credito Ad^ cional para as despesas constantes do inciso II do art. 19 des ta Resolução e com Reajustamento, se houver necessidade.
Art. 39.
- Esta resolução, entrará em vigor a partir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das SessÕes do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 26 dias do mês de novembro de 1.985. ■ V Eng9 /áo sê Rollembeirg Leite ( J PRESIDENTE A. ■> X i Governo de Sergipe SECRETARIA DE ÕBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇSO N9 071 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.985 atribuições legais e tendo em vista o processo n9 8512/85, bem como deliberação do Conselho em reunião de 10 de dezembro de 1.985, Considerando o mandamento contido na parte fi nal do parágrafo 39 do artigo 61 da Emenda Constitucional n9 R E S O L V E ,
Art. 19.
- Fica autorizado o Diretor Geral do DER-SE., Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe, a fir mar Contrato de Empreitada para elaboração do projeto final de engenharia da rodovia SE-452, Trecho ITABAIANINHA / ARAUA, com a firma Empreiteira CONTÉCNICA LTDA - Consultoria e Planejamen to, julgada vencedora da Licitação pela Comissão de Licitação do DER-SE., no valor de Cr$ 216.831.661 (duzentos e dezesseis milhões, oitocentos e trinta e hum mil, seiscentos e sessenta e hvun cruzeiros),obedecendo o desdobramento abaixo:
ICorrérâ por conta da Dotação Orçamentaria consignada no Orçamento Programa deste Departamento no presen te exercício o valor de Cr$ 50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros) conforme classificação abaixo: .r" Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO 4110-00 - Obras e Instalações SE-452, Trecho ITABAIANINHA/ARAUÃ.
IICorrera por conta da Dotação Orçamentaria a ser consignada no Orçamento Programa do DER-SE,, para o exercício de 1986, o valor de Cr$ 166,831.661 (cento e sessenta e seis m^ Ihões, oitocentos e trinta e hum mil, seiscentos e sessenta e hvrai cruzeiros), na Função - Transporte - Programa - Transporte Rodo v.iãrio - Sub-Programa Rodovias, > Art, 29 - Fica desde :jâ autorizado o Diretor Geral do DER-SE,, quando da execução do Orçamento Programa do DER-SE ,, no exercício de 1986, a baixar portaria abrindo Credito Adicional para as despesas constantes do inciso II do artigo 19 desta Reso lução, e com reajustamento se houver necessidade.
Art. 39.
- Esta Resolução, entrárã em vigor a partir da publicação do Decreto Executivo que a homologar. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 10 dias do mês de dezembro de 1985. Eng9 J^ê Rollember^Leite ^ PRESIDENTE msrm/. s ( Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER^SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 75 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.985 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso de suas atri buições legais e tendo em vista o processo n9 8554/85 bem como deliberação do Conselho em Reunião de 10 de dezembro do corren te ano. Considerando o mandamento contido na parte final do
§ 39ºdo artigo 61 da Emenda Constitucional n9 02, de 30 de de zembro de 1.969 do Estado de Sergipe, > RESOLVE,
Art. 19.
- Fica autorizado o Diretor Geral do DER-SE., Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, a fir mar Contrato de Empreitada para elaboração do projeto final de engenharia da rodovia SE-200, trecho Ilha das Flores - Ent. SE julgadora vencedora da Licitação pela Comissão de Licitação do DER-SE., no valor de Cr$ 245.886.168 (duzentos e quarenta e cin CO milhões oitocentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta e oito cruzeiros) obedecendo o desdobramento abaixo: ^ I - Correrá por conta da Dotação Orçamentária con signada no Orçamento Programa deste Departamento no presente ej^- cício no valor de Cr$ 50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros) ' conforme classificação abaixo Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO j 4110-00 - Obras e Instalações 16.88.531.3.297- Projeto Final de Engenharia da Rodovia SE-200, trecho : Ilha das Flores/Ent. SE-200 com SE- 304.
IICorrerá por conta da Dotação Orçamentária a ser consignada no Orçamento Programa do DER-SE., para o exerci cio de 1.985, o valor de Cr$ 195.886.168 (cento e noventa e cin CO milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta e oito cruzeiros), na Função Transporte-Programa - Transporte - Rodoviário Sub-Programa Rodoviário. -y Art. 29 - Fica desde já Autorizado o Diretor Te ral do DER-SE., guando da execução do Orçamento Programa do DER-SE., no exercício de 1.986, a baixar Portaria abrindo Cré dito Adicional para as despesas constantes do inciso II do arti go 19 desta resolução e com Reajustamento, se houver necessida de.
Art. 39.
- Esta resolução entraré em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 10 dias do mês de dezembro de 1.985. Eng9 a o s ê Rollemb^g Leite U PRESIDENTE w .1 - Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 76 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.98 O CONSELHO RODOVIARIO ESTADUAL, no uso de suas atfi buições legais e tendo em vista o processo n9 8554/85, bem como deliberação do Conselho em reunião de 10 de dezembro do ; corren te ano. RESOLVE; Art.. 19 - Autorizar o Departamento deEstradas de Rodagem do Estado de Sergipe, a firmar Contrato de Emprei^tada ' para elaboração do projeto final de engenharia da rodovia' SE-102 trecho Itabaianinha/Tomar de Geru, com a firma Empreiteira PRQEC Projeto e Obras de Engenharia Civil Ltda., julgada vencedora da Licitação pela Comissão de Licitação do DER-SE., no valor de Cr$ 159.800.000 (cento e cinqüenta e nove milhões, oitocentosmil cruzeiros), obedecendo o desdobramento abaixo: '
ICorrerá por conta da Dotação Orçamentária ' con signada no Orçamento Programa deste Departamento no presente! exer cxcio o valor de Cr$ 50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), conforme classificação abaixo: 4110-00 Obras e Instalações 16885313-295 - Projeto final de Engenharia da rodo via SE-102, trecho Itabaianinha/ipiAR de Geru. 'íT Governo de Sergipe SECRETARIA OE ÕBRAS , TRANSPORTES £ ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO V
IICorrerá por conta da Dotação Orçamentária a ser consignada no Oraçmento Programa do DER-SE., para o exerci cio de 1.986, o valor de Cr$ 109.800.000 (cento e nove milhões, oitocentos mil cruzeiros) , na Função Transporte - ProgramaTrars porte Rodoviário - Sub-Programa Rodoviário.
Art. 29.
- Fica desde já autorizado o Diretor Ge ral do DER-SE., quando da execução do Orçamento Programa do DER-SE., no exercício de 1.986, a baixar Portaria abrindo Cré dito Adicional para as despesas constantes do inciso II do art^ go 19 desta resolução e com Reajustamento, se houver necessida de.
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da piiblicação do Decreto Executivo que a homologar,
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 10 dias do mis de dezembro de 1.985. Eng9 José Rollemberg Leite PRESIDENTE

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