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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7487, de 11 de dezembro de 1985

Nº 7487/1985

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEJD D E J ? e > f / n i » « 0 D E 1 9 8 5 Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agri^ cultura crédito suplementar no valor de Cr$ ___ 425.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin^ do com 0 disposto no Art. 20S, da Lei nQ 2.558 de 14 de novembro de 1985, DECRETA:

Art. 15.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estadc da AgricuJ^ tura crédito suplementar no valor de &$ 425.000.000 (quatrocentos e vinte e ciri CO milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 04070202.883 - Atividades a cargo da FUNDASE 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais TOTAL FR Cr$ 425.000.000 (01) Cr$ 425.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçanento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ao de de 1985; 1642 da Independência e 972 da Re pública. y ^ Freire io Pianejamento j mldemrds Azevedo Santos '__ ''^Secretái^o de E^gfdo da Fazenda/^” ^j EdimilsbiT Machadode Almeida \ Secretário de Estado da Agricultura |

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