/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NS 9. ^ ( 8/ DEJO D Eyeèem tsy^ O DE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Faze£ da crédito suplementar no valor de Ci$'2D.068.000.C3XI para reforço de dotação consignada nó vigente 0£ çamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combin^ do com 0 disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei ns 2.514 de 29 de novembro de 1984, alterado pela Lei n^ 2.547 de 18 de setembro de 1985, alterado pela Lei ns 2.558 de 14 de novembro de 1985, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de Cr$ 20.068.000.000 (vinte bilhões e sessenta e oito milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1600 1605 03080332.047 3261.00 3262.00 4351.00 03080332.160 3262.00 4351.00 03080342.048 3271.00 07381812.049 3223.04 3223.04 15844942.050 3280.00 3280.00 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Administração da Dívida Interna - SEF Juros de Dívida Contratada Outros Encargos da Dívida Contratada Amortização de Dívida Contratada Administração da Dívida Contraídãr em Re gime de Autofinanciamento Outros Encargos de Dívida Contratada Amortização de Dívida Contratada Administração da Divida Externa - SEF Juros de Dívida Contratada Programação a Cargo dos Municípios Transferências Correntes a Municípios Transferências Correntes a Municípios Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP TOTAL FR Ct$ 485.DOO.OOO (00) &$ 800.000.000 (00) Cr$ 600.Ò00.000 (00) CT$ 1.280.000.000 (00) Cr$ 420.Ò00.000 (00) Cr$ 340.000.000 (00) Cr$ 500.000.000 (08) Cr$ 15.000.000.000 (23) Cr$ 200. I DOO.OOO (00) Ct$ 443.000.000 (01) Cr$ 20.068.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento,obedê cendo o seguinte desdobramento: FR DOO.OOO (00) (08) (23) ( 01) A B C D - EXCESSO DE ARRECADAÇAO - EXCESSO DE ARRECADAÇAO - EXCESSO DE ARRECADAÇAO - EXCESSO DE ARRECADAÇAO TOTAL &$ 4.125. Cr$ 0$ Cr$ 500.000.000 15.000.000.000 443.000.000 c r $ 2 0 . 0 6 8 . 0 0 0 . 0 0 0 pública. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO üeJO DE 1985
Art. 32.
- Este Decreto-entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju^Ode de 1985; 1642 da Independência e 972 da R£ Antonio CarJ Secretário de Eátac geg Freire lanejamentO' ^ Híldeg^rds Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.