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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7485, de 11 de dezembro de 1985

Nº 7485/1985

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Art. 19. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N » ? //í" DE /O DEj^ e-fiíinaüE 1985

Abre, em favor do Tribunal de Justiça crédito suple meritar no valor de CR$ 195.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos timios do Art. 78, Ttem II, da Constituição Estadual, combi­ nado com 0 disposto no Ttem IV, do Art. 69, da Lei n9 2.514 de 29 de novembro' de 1984, alterado pela Lei n9 2.547 de 18 de setembro de 1985, alterado pela Lei nQ 2.558 de 14 de novembro de 1985, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça crédito su plementar no valor de CR$ 196.000.000 (centO e noventa e seis milhões de cruzeT ros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecen­ do a seguinte classificação: 0500 0501 02040132.184 3113.00 3120.00 4120.00 02824352.007 3217.00 3251.00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Manutenção e Custeio das Atividades da Ju^ tiça de Primeira e Segunda Instâncias Obrigações Patronais Material de Consumo Equipamentos e Material Permanente Encargos com Inativos e Pensionistas-TJ Previdência Social a Inativos Inativos TOTAL FR 6. 000. 000( 00) 122. 000. 000( 00) 12. 000. 000( 00) CR$ 6.000.000(00) CR$ 50.000.000(00) C R $ '1 9 6 .0 0 0 .Ú O 0 CR$ CR$ CR$ Art, 29 - Os recursos necessãrios ã execução deste Decreto decorr^ rão da anulação de dotações Orçamentãrias, a saber: 0500 0501 02040132.184 3111.01 3255.00 3259.00 4110.00 4260.00 02042172.143 3131.00 3132.00 02070242.141 3131.00 3132.00 TRICU.-IAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL_DE JUSTIÇA Manutenção e Custeio das Atividades da tiça de Primeira e Segunda Instâncias Vencimentos e Vantagens Fixas Assistência Médico-Hospitalar Outras Transferências a Pessoas Obras e Instalações Constituição ou Aumento de Capital de sas Comerciais ou Financeiras Encargos com Treinamentos de Pessoal Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos Encargos de Processamento de Dados nos viços Judiciários Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos TOTAL JU£ CR$ CR$ CR$ CR$ Empre TR$ Ser 162.000.000 1.000.000 1. 000.000 2. 000.000 CR$ CR$ FR
01)00

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00)CR$ CR.$ 1.000.000(00) 6. 000. 000( 00) 3.000.000(00) 10. 000. 000( 00) 10. 000. 000(00) CR$ 196.000.000 GOVERNO DE SERGIPE da República. DECRETO O y\0 1985
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaj^ií^ de — «p de 1985; 1649 da Independincia e 979 ANTONIO CAR Secretário de Eit lORÍES FREIRE AZEVEDO/SANTOS T' Secretário dé Estado da Fazenda A - A - ' LUIZ AGONIO SILVEIRA TEIXEIRA Secretãr^fo de Es;^do da Justiça .Trabalho e Ação Social OBS: Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 11 de dezembro de 1985, sob o n9 7.485

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