Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7484, de 11 de dezembro de 1985
Nº 7484/1985
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO \ Sc^ O DE3>^Ze/wí»FtoDE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Transportes e Energia crédito suplementar no va lor de Cr$ 280.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. | são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin^ do com 0 disposto no Art. 202, da Lei n2 2.558 de 14 de novembro de 1985, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia crédito suplementar no valor de Cr$ 280.000.0Ó0 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vã^ gente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: E ENERGIA 16070212.876 - Atividades a Cargo do DTH/SE , FR 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais Oc$ 280.000.000 (01) TOTAL Cr$ 280.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão'do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. ju, /( pública. ^ Aracaju, /(? deLuo de 1985; 1642 da Independênc a e 972 da Re ^ Hildegards Azevedo Santos Secretário^cJe Estado^ da Fazenda I ■ ( O j Rollemberg Leiteí^ , Secretário de Estádo de Obras, Transportes e Energia