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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7483, de 11 de dezembro de 1985

Nº 7483/1985

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Art. 23. Art. 33. Art. 43.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N í7 .^ ^ ^ 0 ÜEJ>e-èemt»ifzO DE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estadojda Justi^ ça, Trabalho e Ação Social crédito suplementar no valor de Cr$ 204.000.000 para reforçb de dota ção consignada no vigente Orçamento. | I são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin^ do com 0 disposto no Art. 20^, da Lei ns 2.558 de 14 de novembro de 1985, I DECRETA: ' I . Art. 13 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social crédito suplementar no valor de Cr$ 204.000.000 ■ (duzentos e quatro milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vi^ gente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: | E AÇAO SOCIAL 15814832.877 - Atividades a Cargo da FEBEM/SE 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais TOTAL i FR Cr$ 204.000.000 ( 01) I Cr$ 204.000.000

Art. 23.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 33.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 43.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ú e — L^ d e 1985;, 1643 da Independência pública. Antonio Carlos Bdtgêá Freire Secretário de Estado «o Plangjamento Sec/etárió de Estado da Fazenda , ‘ Luiz An^nio Silveira Teixeira Secretário de EstaekTda Justiça, Trabalho e Ação Social

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