GOVERNO OE SERGIPE DE DECRETO J\0 D E 7 > ^ z < ? /» í » » « .£ ? D E 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fa zenda, crédito suplementar no valor de CRJ 230.000.000 para reforço de dotação consign^ da no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, Ttem II, da Constituição Estadual, combina do com 0 disposto no item IV do Art. 69, da Lei n9 2.514 de 29 de novembro de 1984, alterado pela Lei n9 2.547 de 18 de setembro de 1985, alterado pela Lei n9 2.558 de 14 de novembro de 1985, DECRETA;
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Faizenda crédito suplementar no valor de CR$ 230.000.000 (duzentos e trita milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento,ob£ decendo a seguinte classificação: 1600 1601 03070202.041 3120.00 1603 03070212.043 3120.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - GABINETE 00 SECRETARIO - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEF - Material de Consumo CR$ 50.000.000(00) - Serviço de Administração Geral - Coordenação dos Serviços Administrativos-SEF - Material de Consumo CR$ 180.000.000(00) TOTAL CR$ 230.000.000
Art. 29.
- Os recursos necessãrios ã execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária a saber: 1600 1601 03070202.041 4120.00 1603 03070212.043 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE 00 SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEF EquipamentoseMaterial Permanente CR$ 150.000.000(00) Serviço de Administração Geral Coordenação dos Serviços Administrativos-SEF Equipamentos e Material Permanente CR$ 80.000.000(00) TOTAL CR$ 230.000.000
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data da sua publicação. V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní DEDEjPffíe-/ni»»eo DE 1985 Repubi Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrário. I I Aracaju, i J í ? de cU^— de 19,85; 1649 da Independência e 979 Ida ública. J ^ • r Secretário'jde Estado;da Fazenda
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