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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7478, de 10 de dezembro de 1985

Nº 7478/1985

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»7 ./?íf DE 0 9 DEyeiemiAno DE 1985 ■ H ' I Homologa Resolução ne 07/85, | do Con selho de Administração da Fundação de Assuntos Fundiários do Estado de Sergipe - FUNDASE, que aprova o Regu lamento Geral da mesma Fundação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto ho art. Decreto n2 6.532, de 02 de outubro de 1984, e tendo em | vista o que consta do Processo n2 4.428, de 11 de outubro de 1985, pro tocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 07/85, de 25 de setembro de 1985, do Conselho de Administração da Fun dação de Assuntos Fundiários do Estado de SergipeFUNDASE, que aprova o Regulamento Geral da referida Fundação, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. contrá r.\o. pendência e 972 da República.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em Aracaju, 0 3 de de 1985; 1649 da Inde da Rprinhl i r-a U I fOAO AOT»'FILHO DVERNADOR DO ESTADO limi Secretário ]OC. FUNDAÇÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DO ESTADO DE SERGIPE RESOLUÇAO N2 07/85 Aprova o Regulamento Geral da FUNDASE. Ü Conselho de Administração da Fundação de Assuntos Fundiários do Estado de Sergipe - FUNDASE, no uso de suas atribuições le gais, de acordo com o disposto no art. 8S, item III, alínea "b" dc Estatjj to da FUNDASE, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta d£ ta, RESOLVE:
Art. 12.
- Aprovar o REGULAMENTO GERAL DA FUNDASE, con forme vem acompanhado em anexo.
Art. 22.
- Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua homologação através de Decreto Governamental.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de setembro de 19J EDÍMíeSON MACHADO DE ALMEIDA Presidente do Conselho de Administração da FUNDASE Vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura Rua: Vila Cristim, 1051 Fone: 224'4849 - jVácaju-SE c/ p . 49.000 5. I P i l f fu n d acAo de a s s u n t o s fu n d iário s DO ESTADO DE SERGIPE iREGULAMENTO GERAL DA fundaçAo de assuntos fundiArios DO e s t a d o d e SERGIPE Vinculada a Secretaria de Estado da Agricultura Rua: Vila Cri|Stina, 1051 Fone: 2244849 /Aracaju-SE :ÉP. 49.000 > 1 FUNDACAO d e a s s u n t o s FUNinÂRIOS DOES1ADODESERGF

CAPÍTULO I

01 DA I [NAÇÃO, OBJETIVOS E FINALIDADES Art. is - A Fundação de Assuntos Fundiários do Estado de Se£ gipe - FUNDASE, entidade jurídica de direito privado, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, com sede e foro na Capital do Estado de Sergipe e jurisd^ ção em todo território estadual, é regida pela Lei ns 2.477, de 09 de abril de 1984, pelo Decreto ns 6.531, de 01 de outubro de 1984, que a instituiu por seu Estatuto aprovado pelo Decreto ne 6.532, de 02 de outubro de 1984, registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas de Aracaju no livro na A-08, às fls. 227 verso a

Art. 2.
a - A FUNDASE tem por objetivos e finalidades a execu ção da política fundiária do Estado, compreendendo, entre outras, as atividades concernentes à organização e regularização da estrutura fundiária estadual e à £ laboração do cadastro territorial rural e de sua estatística imobiliária.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO I

DA SUBORDINAÇÃO E INTERRELACIONAMENTO DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
S - Os níveis de subordinação hierárquica I definem-se pela posição de cada unidade organizacional, cujo interrelacionamento sistêmico acha-se representado, no universo orgânico, atra^ do próprio enunciado de ccitík tências explicitado por este Regulamento. Vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura Rua: Vila Cristina, 105J Fone: 224-4849 Aracaju-^ CEP. 49.Ç i l i l i l i l , nniRBoBn «nmniTnn nmmiAnmo * fum m cAo de a s s u n to s fu n d iá rio s DO E s m o o DE SERGIPE 0 2 Parágrafo Único - 0 princípio estabelecido é o de unicidade de comando, sem prejuízo da feição intersistêmica exigida pelos diversos fluxos, processos e canais de comunicação interna, bem assim, nos casos requeridos, de suas interfaces, em termos de vinculação de natureza técnica.

SEÇÃO II

DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DESCENTRALIZAÇAO E NÍVEIS DE DECISAO

Art. 4.
S - 0 Presidente deverá permanecer, tanto (^uanto poss£ vel, livre de funções meramente executivas, ou da prática de atos relativos à me cânica administrativa. Parágrafo Único - 0 encaminhamento de quaisquer assuntos téc nico-administrativos ao Presidente dar-se-á, em princípio, quando a decisão S£ bre os mesmos for de sua competência exclusiva. j I
Art. 5.
S - Em atendimento ao prescrito no artigo anterior e com 0 fim de agilizar os trâmites processuais internos, serão observados os se guintes princípios gerais;
a)as chefias situadas na base da organização deve rão receber o maior nível possível cia decisória; de competên eximir-se da —<"
b)a autoridade competente não poderá responsabilidade de decidir sobre o assunto de sua alçada regimental, protelando seu pronuncia mento, através do encaminhamento da matéria à consideração de nível hierárquico imediatamente superior ou a outra instância decisória linear mente equivalente à sua. Vinculada à Secrataria de Estado da Agricultura Rua: Vila Cristina, 10^1 Fone: 2244849!- Aracaju/SE CEP. 49^00 FUNDAÇÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DO ESTADO DE SERGIPE I 03

SEÇÃO III

DA criaçAo, transformaçAo e extinçAo de úrgAos

Art. 62.
- A criação, extinção e/ou transformação de órgãos da FUNDASE dependerão de ato do Conselho de Administração, homologado pelo Gover^ nador do Estado, ressalvados os casos que, por sua natureza, demandarem . altera ções da estrutura básica.
Art. 72.
- Nenhum órgão poderá ser criado ou transformado sem que atenda ao pleno e integral exercício de atribuições pertinentes aos obje tivos e finalidades da Entidade. ^ Parágrafo Único - É vedado a qualquer órgão decompor-se em uma só unidade subordinada. definida:

SEÇÃO IV

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 82.
- A estrutura organizacional da FUNDASE fica assim
IConselho de Administração
IIConselho Curador
IIIPresidência a. Gabinete b. Assessoria de Planejamento e Coordenação c. Gerência Administrativa c.l Setor de Pessoal Vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura Rua: Vila Cristina, 10E Fone: 224-4849 - Aracaju/SE CEP. 4£ FUNDACAO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DO ESTADO DE SERGIPE c.2 Setor de Material e Patrimôn: c.3 Setor de Transporte c.4 Setor de Serviços Auxiliares d - . Gerência de Finanças d.l Setor de Contabilidade d.2 Setor Financeiro e. Gerência de Regularização Fundiária f. Gerência de Redistribuição de Terras g. Gerência de Cartografia h. Gerência de Cadastro i. Núcleos Regionais 04 § le - Em atendimento as exigências conjunturais, cia poderá criar Escritórios Locais, unidades dotadas de atribuições a Presidên especificas» sem que tal ato implique em nova expressão orgânica formal na estrutura vigente.
§ 22º- A conformação da estrutura organizacional da FUNDASE é expressa no organograma anexo que constitui parte integrante deste Regulamento.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇSES E COMPETÊNCIA seçAo I DO CONSELHO DE ADMINISTRAQAO

Art. 92.
- Ao Conselho de Administraçãg/^a FUNDASE, órgão de deliberação colegiada, compete: Vinculada à Secretaria de Estado da Agricuitura Rua: Vila Cristina, IfíSI Fone: 2244849 jAracahí-SE CEP. 4J0.OO O I fundacAo de a ssu n to s fu n d iá rio s DO ESTADO DE SERGIPE 05 .-•V-
IFormular diretrizes para a execução dos objeti. vos gerais da FUNDASE;
IIDiscutir e resolver:
a)assuntos de interesse da FUNDASE, que lhe sejam apresentados;
b)matérias inerentes ao exercicio dás ativida
Ides e ao cumprimento das finalidades da FUNDASE;
c)omissões e duvidas decorrentes da aplicação ou interpretação do Decreto de instituição da FUNDASE, ou deste Estatuto, observada a respectiva área de competência;
IIIAprovar;
a)0 Regimento Interno do prórpio Conselho;
b)0 Regulamento Geral da FUNDASE e alterações posteriores; |
c)0 Quadro de Pessoal da Fundação, com respec tivos cargos e funções gratificadas, e co£ respondentes Tabelas Numéricas e de Sal^ rios;
d)os reajustes de valores das funções gratifi^ cadas do pessoal da FUNDASE;
e)os reajustes salariais, observada a legisl^ ção pertinente;
f)0 Regulamento do Pessoal da Fundação e mod^ ficações posteriores;
g)ò orçamento anual da FUNDASE, com o respe£ tivo Plano de Trabalho;
h)a prestação de contas relativa a cada exe£ cício financeiro; Vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura Rua: Vila Cristina, T051 Fone: 2244849 - Arac: | U -S E CEP. 4 1.000 í r; i • FUNDACÂO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DO ESTADO DE SERGIPE , 06
i)0 balanço financeiro, a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado; i
j)os atos preparatórios de desapropriação;
1)0 montante de recursos financeiros que a FUNDASE poderá destinar a programas de fins í assistenciais para seus servidores;
m)os pedidos de abertura de créditos adici£ nais, observada a legislação específica;
n)as propostas de modificação ou alteração do Orçamento Programa, apresentadas^pela Pres£ dência da FUNDASE. ,
IVAutorizar: J
a)a alienação de bens móveis e imóveis;
b)a aquisição de bens imóveis, bem como o uso e a utilização, por terceiros, de bens m£ veis e imóveis da FUNDASE; |
c)a execução de novos Programas ou Projetos, não previstos ou não contemplados no Orça mento Programa Anual; |
d)a realização de operaçSes de credito por an tecipação da receita orçamentária, ouvido o Conselho Curador; !
e)a prática de atos relativos às |mutações pa trimoniais. ' Parágrafo Único - As deliberações sobre as matérias constan tes das alíneas b, Ç, d, _f, £ e r i do item III, e£, ceddo item IV do "caput” deste artigo, ficarão sujeitas a homologação por Decreto Governiamental. Vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura Rua: Vila Cristina, D 51 Fone: 2244849-Araci SE 'CEP.4 )00 fundacAo de a ssu n td s fu n d iA rio s DO ESIADO DE SERGIPE 07

SEÇÃO II

DO CONSELHO CURADOR

Art. 10.
- Ao Conselho Curador, órgão colegiado dé fiscaliz^ ção e controle da gestão financeira, patrimonial e contábil da FUNDASE, compete:
IApreciar e aprovar as contas apresentadas anu^ mente pela Presidência da Fundação
IIEmitir parecer sobre assuntos de contabilidade e gestão financeira, quando solicitada pela Presidência da FUNDASE ou pelo Conselho de Ad ministração da mesma entidade; |
IIIRequisitar e examinar ou fiscalizar, a qua^ quer tempo, documentos, livros ou papeis rel£ cionados com a administração orçamentária e f^ nanceira da Fundação; |
IVSolicitar, quando necessário, a contratação de serviços técnicos profissionais de pessoas f^ sicas ou jurídicas, de reconhecida idoneidade, para assessoramento na função fiscalizadora que lhe é inerente. '

SEÇÃO III

DOS órgAos da presidência

Art. 11.
-0 Gabinete tem a seu cargo o exercício das funções de coordenação, execução e assistência geral ao Presidente, sua representação p£ lítiea e social, competindo-lhe basicamente:
a)receber e processar os expedientes dirigidos à Presidência, bem assim preparar os despachos dos mesmos;
b)encaminhar aos órgãos competentes, para conhec£ mento e observância, as determinações do Pres£ dente, acompanhando o seu fiel cumprimento;
c)organizar e manter atualizada a agenda de assuri tos e compromissos formais do Presidente;
d)desenvolver atividades de comunicação social;
e)exercer atividades de assessoramento jurídico que lhe forem cometidas pelo Presidente, pre£ tando-lhe assistência e orientação sobre que£ tões que envolvam, entre outros, aspectos con£ - titucionais, administrativos, tributários, c£ j vis, comerciais, trabalhistas e previdenciários;
f)prestar assistência aos Conselhos de Administra ção e Curador, competindo-lhe prejaarar e distr^ buir as pautas de reuniões, secretariar, lavrar atas, preparar a expedição das atas e demais providências decorrentes das mesmas; e
g)exercer outras atividades que lhe nadas pelo Presidente.
Art. 12.
- A Assessoria de Planejamento e Coordenação compete:
a)assessorar o Presidente em matéria de I programa^ ção, orçamento, organização e treinamento;
b)coordenar a elaboração de planos, programas pro jetos e atividades a serem desenvolvidas pela Entidade;
c)coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual; | i
d)acompanhar e controlar, sob os mais diversos eji foques, os cursos de execução física, finance^ ra e orçamentária dos planos operativos anuais;
e)prestar, no que lhe for solicitado, a|Doio à.aU mentação dos diversos sistemas da Entidade, no que diz respeito às necessidades destes quanto aos diversos fluxos de informações, internas e externas;
f)elaborar estudos pertencentes ao seu campo de atuaçao, com vistas ao estabelecimento de li. nhas de política, diretrizes gerais e estratég^ cas de ação divisadas pela Entidade, para fins de desenvolvimento regional;
g)acompanhar as ações de entidades públicas e pri. vadas, voltadas direta ou indiretamente à sua área de atuação, com vistas à articulação int£ rinstitucional exigida pelo processo de deseri volvimento integrado;
h)executar atividades de documentação e bibliote^ ca;
i)promover o recrutamento, seleção e o treinamen to de pessoal; e Vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura Rua: Vila Cristina, 105/ Fone: 224-4849 - AracajuCEP. 49.000 f ' ' FUNDAÇÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DO ESTADO DE SERGIPE l o
j)exercer outras atividades correlatas ç]ue lhe f£ reiti cometidas pelo Presidente.

SUBSEÇÃO III – DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA

Art. 13.
- A Gerência Administrativa compete o ekercício das funções de orientação, supervisão, coordenação e controle das atividades desempe nhadas através Setores enunciados nos incisos seguintes:
ISetor de Pessoal
a)preparar a documentação legal e administra tiva exigida nos casos de admissão e resc£ são contratual;
b)organizar e manter atualizado o cadastro dos empregados da Entidade, efetuando os re gistros e assentamentos relativos à sua vi. da funcional;
c)elaborar as escalas anuais de férias dos empregados, em consonância com a programa ção estabelecida e aprovada pelos órgãos em que se acham lotados;
d)emitir aviso de férias, na forma prevista na legislação em vigor;
e)consignar, nas carteiras profissionais, as anotações referentes às alterações funcio nais do pessoal;
f)instruir consultas, regaerimentos e pedidos Vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura Rua: Vila Cristina Fone: 224-4849-An CÈP, fu n d acAo d e a s s u n t o s fu n d iár io s DO ESIADO DE SERGIPE I U .■A--
Vque envolvam questões de pessoal I relativas I a direitos, deveres e responsabilidades, pa ra efeito de decisão superior;
g)controlar os afastamentos dos empregados, nos casos de licença médica, licença esp^ ciai, requisição e suspensão de contrato de trabalho; i
h)executar as atividades pertinentes ao coji trole de frequência; |
i)examinar a comprovação relativa à justifica tiva de faltas ao trabalho, emitindo par£ cer a respeito; |
j)registrar as ocorrências que resultem em ajL terações de pagamento ou no tempo de serv^ ço do empregado;
1)escalonar e afixar tabelas de horários, em obediência às exigências legaisl referentes à jornada de trabalho; I
m)emitir certidões, declarações e^ atestados funcionais; |
n)preparar ou, se for o caso, fornecer os el£ mentos necessários à preparação, via proces^ sarnento de dados, das folhas e demais docu mentos referentes ao pagamento ide pessoal;
o)elaborar os documentos para 'recolhimento das consignações em folha de pagamento;
p)organizar e manter atualizadosios registros relativos à lotação numérica e'nominal de cada órgão da Entidade, bem assim do pes Vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura Rua: Vila Cristina, 1/ ) 5 1 Fone: 2244849 - Araca/ú-SE CEP. 40.000 FUNDACÂO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DO ESTADO DE SERGIPE' 12 soai requisitado a outras entidades púbH cas; e
q)exercer òutras atividades correlatas que lhe forem cometidas.
IISetor de Material e Patrimônio
a)receber, regiçtrar e classificar os pedidos de compras, promovendo, conforme 0 caso, 0 pedido de licitações ou consultas diretas, na forma da legislação em vigor;
b)elaborar mapas de julgamento das propostas apresentadas pelas firmas fornecedoras ou prestadoras de serviços;
c)emitir ordens de fornecimento de material ou de prestação de serviços;
d)conferir faturas, com vistas ao seu pagamen to;
e)promover, junto aos órgãos responsáveis pe lo fornecimento de material, as medidas ne
Icessárias ao plano e fiel cumprimento das especificações técnicas e prazo fixados nas ordens de fornecimento e contratos;
f)receber, conferir, atestar, classificar, le gistrar e armezenar os materiais adquiridos, procedendo ao seu acondicionamento e estoc£ gem;
g)atender às requisições de material dos di. versos órgãos, consoante as normas vigentes e de acordo com as disponibilidades de est£ que; Vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura Rua: Vila,Cristina Fone: 2244849 - Aracaiá-SE CEP. 49.000 lú l S 3 lií E ! ! : : FUNDAÇÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DO ESTADO DE SERGIPE 13 >-
h)controlar os estoques e respectivos níveis de reposição automática, emitindo^ pedidos de compras quando tais níveis forem ating^ dos; I
i)organizar e manter permanentemente atualiza dos ficharios de controle de material;
j)elaborar balancetes do almoxarifado;
1)organizar e manter permanentemente atualiza í do o cadastro de bens, móveis e imóveis da I Entidade, através de registro analítico con tendo todos os elementos necessários à pe£ feita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e/ou utilização; '
m)emitir termos de résponsabilidade relativos ao material permanente distribuído, promo vendo periodicamente, inventário de sua e xistência e estado de conservação; !
n)promover o recolhimento do material perma nente em desuso, providenciando sua recupe ração, quando esta for economicamente aco£ selhável; '
o)registrar e controlar os bens móveis e imó veis de terceiros que estejam sob a admini^ tração e guarda da Entidade; i
p)propor permuta, cessão e alienação dos bens móveis considerados prescindíveis, obsol^ tos, inservíveis o u ^ recuperação anti-ec£ nômica; Vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura I Rua: Vila Cristina, 1051 Fone: 2244849 - Aracaju-^ CEP. 49.0jTO :r M/i * HJMWIAO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DO ES1AD0 DE SERGFE 14
q)acompanhar e registrar as alterações de quaisquer dados cadastrais relativos aos bens móveis e imóveis, fornecendo'à Gerêri cia de Contabilidade e Finanças os elemen tos assenciais à sua atualização contábil;e I
r)exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas. |
IIISetor de Serviços Auxiliares |
a)reproduzir, imprimir, gravar e copiar docu mentos e publicações de interesse da Entida de; I
b)executar serviços de encadernação em geral;
c)receber, classificar, registrar,| controlar ( de caráter processual-administrativo;
d)distribuir á correspondência recebida, bem como providenciar a expedição daquelas em£ tidas; ,
e)veicular mensagens através de aparelhos de telecomunicações, observando o | indispens£ vel sigilo sobre o seu conteúdo;
f)conservar e manter em perfeito estado de funcionamento os equipamentos de telecomun^ cações da Entidade; ' i
g)cumprir e fazer cumprir as normas refereri tes aos serviços de telecomunicações da Eji tidade; |
h)elaborar, mensalmen^ demonstrativos est£ tísticos sobre a yíjílização dos equipamen Vinculada á Secretaria de Estado da Agricultura Rua: Vila Cristina, 1(fô1 Fone: 224-4849jAracaju-SEy CEP. 49.00r fu n d acAo d e a s s u n t o s fund iAr io s DO ESIADO DE SERGIPE 15 tos de telecomunicações; |
i)coordenar e fiscalizar os serviços de limpe za, conservação e vigilância, | diretamente executados ou controlados com terceiros;
j)promover os consertos e reparos das instai^ ções, máquinas e equipamentos dos órgãos da Entidade;
1)efetuar despesas de pronto pagamento, de acordo com as normas vigentes;|
m)manter controle sobre despesas^ telefônicas, de luz, água e outras que incidam sobre im£ veis da Entidade, promovendo o seu pagamen to dentro dos prazos previstos;
n)realizar vistorias nos imóveis de proprieda de da entidade, zelando pela sua conserva ção;
o)providenciar a aquisição de passagens aéreas e terrestres, quando autorizadas;
p)manter cadastro e controle das despesas de manutenção e recuperação de imóveis e equ£ pamentos em geral; e |
q)exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas. |
IVSetor de Transporte |
a)executar os serviços de transportes em ge ral; |
b)controlar a quilometragem percorrida e ga£ tos de combustível e lu^ç^icantes, bem c£ vinculada á Secretaria de Estado da Agricultura Rua: Vila Cristina, Fone: 2244849 - Aracajuj8E CEP.49Í00 r fu n d acAo d e a s s u n t o s fund iAr u s DO ESTADO DE SERGFE i£ \ I mo providenciar o emplacamento e | licenci£ mento dos veículos da Entidade; j
c)promover e executar os serviços de manuteri ção preventiva e corretiva dos j veículos, bem. como manter atualizadas as fichas técni. cas dos mesmos; '
d)manter cadastro e controle das despesas de manutenção e recuperação dos veículos, bem como elaborar demonstrativos estatísticos I dessas despesas e daquelas referentes a I combustível e lubrificantes; e i i
e)exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas.

SUBSEÇÃO IV – DA GERÊNCIA DE FINANÇAS

Art. 14.
- Â Gerencia de Finanças compete o exercício das fuii ç8es de orientação, supervisão, coordenação e controle das atividades de admini£ tração financeira, bem assim os registros contábeis dos atos e fatos gestoriais da Entidade, sendo desempenhadas pelos Setores enunciados nos incisías seguintes:
ISetor de Contabilidade i I
a)classificar e escriturar as operações contá beis;
b)escriturar as saídas de esj;©qúes do almoxa rifado; Vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura Rua: Vila'Cristina, Fone: 2244849 • Aracaju^E CEP.49A00 fu n d acAo de a s s u n t o s fu n d iário s DO ESTADO DE SERGIPE 1 7
c)classificar e apropriar folhas dè pagamento de pessoal contratado por prazo determinado;
d)escriturar as incorporações e j transform^ ções de bens do Ativo Imobilizado;
e)analisar e verificar, sob os aspectos con i tratuais, contábeis, orçamentários, fiscais e financeiros» os documentos geradores de pa gamento; | )
f)examinar e apropriar os pagamentos rela ti vos às despesas administrativas, observando a legislação pertinentes às mesmas; í
g)requisitar pagamentos de despesas contra tuais e administrativas; j I
h)emitir declarações de retenção de imposto I de renda na fonte por serviços prestados, endereçando-os, anualmente, aos interessa dos;
i)preparar relações de IRRF, pessoa física, por categoria de serviços,.enviando-os à Se I cretaria da Receita Federal;,' I
j)analisar e emitir parecer sobre prestação de contas oriundas de recursos liberados por força de convênios, contratos, aditivos, I ajustes e outros instrumentos afins; I
1)preparar prestações de contas de recursos recebidos de terceiros para aplicação da En tidade; [ I
m)manter sob controle as prestações de contas de viagens, de acordo cpnf^s normas estabe Vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura Rua: Vila Cristina, 1 1 Fone: 2244849 ■ AracajuiSE CEP.49Á00 • ■ r r ilVSstiESiilEBMiftiiQ r in d a cAo d e a s s u n t o s fu n d iAr io s DO ESTADO DE SERGIPE - T » - lecidas;
n)manter sob controle os recursos transferidos a terceiros através de convênios e outros instrumentos;
o)analisar e revisar as operações contabéis, e fetuando os lançamentos de regularização pe£ tinentes; e
p)executar outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.
IISetor Financeiro
a)efetuar os pagamentos e recebimentos autori. zados, elaborando, diariamente, os respecti. vos demonstrativos financeiros; '
b)controlar o movimento das contas bancárias sob sua responsabilidade;
c)efetuar o recebimento, controle e guarda de valores relativos a cauções, elaborando os respectivos demonstrativos;
d)manter controles específicos que permitam o acompanhamento dos compromissos financeiros decorrentes dos instrumentos de direito fir I ~ mados pela Entidade; e
e)exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 15.
- A Gerência de Regularização Fundiária 'compete; i
a)identificar e caracterizar áreas dej terras dev£ lutas e particulares, através do procedimento discriminatório administrativo ou judicial, de acordo com os dispositivos legais específicos; 1
b)proceder ações voltadas à regularização fundi£ ria, através da titulação de imóveisjrurais, u tilizando os critérios legais estabelecidos;
c)orientar e supervisionar os trabalhos das unida i des regionais, em sua área específicas; e I
d)exercer outras atividades correlatas jque lhe fo rem cometidas.

SUBSEÇÃO VI – DA GERÊNCIA DE REDISTRIBUIÇAO DE TERRAS

Art. 16.
- A Gerência de Redistribuição de Terras compete:
a)planejar, coordenar, controlar e promover a exe cução de programas de colonização em terras pú blicas ou de propriedade da Fundação; |
b)incentivar programas de colonização particular i para fins agrícolas; j
c)sugerir desapropriações em áreas de tensão so ciai ou interesse público; |
d)promover ações visando aquisição ou desapropri£ ção de glebas rurais, para execução de projetos de colonização e assentamentco Vinculada á Secretaria de Estado da Agricultura Rua: Vila Cristina, 1031 Fone: 2244849 • Aracaju^E CEP. 49i)00 r' B i i l i fundacAo de a s s u n to s fu n d iA rio s DO ESIADO DE SERGIPE I 20
e)elaborar, implantar e acompanhar projetos de i j tilização de áreas adquiridas ou desapropriadas; (
f)promover o assentamento de famílias nas áreas a I que se refere a alínea anterior; ( • j
g)articular-se com entidades públicas e privadas, com vistas ao suprimento, às comunidades assen tadas, dos serviços de apoio necessários ao seu desenvolvimento econômico-social; '
h)administrar as terras integrantes do patrimônio imobiliário da Entidade; j
i)orientar e acompanhar os trabalhos das unidades regionais, em sua área específica; e
j)executar outras atividades correlatas que lhe forem cometidas. '

SUBSEÇÃO VII – DA GERÊNCIA DE CARTOGRAFIA -.vv'

Art. 17.
- A Gerência de Cartografia compete: |
a)executar levantamentos cartográficos, topográfi. COS e outros, fornecendo, às Gerências de Redi£ tribuição de Terras, de Regularização Fundiária e de Cadastro, os indispensáveis elementos ao desenvolvimento de suas atividades; I
b)proceder a elaboração do mapeamento fundiário do Estado e de seus municípios; ' I
c)elaborar os desenhos técnicos exigidef^ pelas a Vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura Rua: Vila Cristina, 1061 Fone: 224-4849 - Aracaju-SEy lCEP.49.00( M T W FUNDACÂO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DO ESTADO DE SERGIPE I 2 1 -♦r-' tividades das demais áreas da Entidade;
d)participar da preparação de laudos de avaliação de imóveis rurais; i
e)assessorar os órgãos da FUNDASE, no ^ue diz res peito à depuração e interpretação dej dados e símbolos cartográficos; |
f)orientar e acompanhar os trabalhos das unidades regionais, em sua área especifica; e
g)exercer outras atividades correlatas que lhe f£ rem cometidas. '

SUBSEÇÃO VIII – I ( DA GERÊNCIA DE CADASTRO | I I

Art. 18.
- Â Gerência de Cadastro compete: ( I
a)instalar, organizar e manter atualizado o cada^ tro territorial rural e sua estatística imob^ liária; ' |
b)orientar e supervisionar os trabalhos das unida des regionais em sua área específica; e
c)executar outras atividades correlatas que lhe forem cometidas. !
Art. 19.
- Aos Núcleos Regionais, órgãos diretamente subord^ nados ao Gabinete, compete executar ou apoiar a nível local, as ações tes à redistribuição fundiária, regularização de terras, cartografia e sob a orientação e supervisão das respectivas Gerências.

CAPÍTULO IV

pertinen cadastro. DAS FUNÇÕES DE DIREÇAO E ASSESSORIA SEÇSO ÚNICA DA DENOMINAQAO DOS TITULARES

Art. 20.
- A denominação dos dirigentes dos órgãos da FUNDASE, ■ integrantes dos níveis hierárquicos expresso no Estatuto da Fundação le neste Re^ í gulamento, obedecerá ao estabelecido nos incisos seguintes: | I
IPresidência: dirigida por um Presidente, esco Ihido e designado pelo Governador çlo Estado;
IIGabinete: dirigido por um Secretário Executivo, escolhido e designado pelo Presidente; I : III - Assessoria de Planejamento e Coordenação: dir^ gida por Chefe, escolhido e designado pelo Pr^ sidente; i
IVGerências: dirigidas por Gerentes,' escolhidos e designados peio Presidente; |
VSetores, Núcleos e Escritórios Locais: dirigj^ por Chefes, indicados pelas instâncias imedia tamente superiores e designados pelo Presideji te. Vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura ua: Vila CristínàflOSr : 2244849-AracajuSE CEP. 49.000, f u m m c Ao d e a s s u n t o s fu n d iár io s DO ESTADO DE SERGPE 2 3 § is - 0 substituto do Presidente será o Secretário Executi vo.
§ 2ºS - Os substitutos dos titulares dos demais órgãos subo£ dinados serão designados pelo Presidente através de ato formal.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES seçBo I DO PRESIDENTE

Art. 21.
- São atribuições do Presidente da FUNDASE;
IRepresentar a Fundação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
IIParticipar, como membro, do Conselho de Admi. nistração;
IIIDesignar o Secretário Executivo da FUNDASE;
IVSubmeter ao Conselho de Administração os Assun tos de interesse da FUNDASE, que seja de sua competência;
VAssinar, com o Governador do Estado, os títu los de domínio de terras;
VISubmeter à aprovação do Conselho de Administra ção 0 Regulamento Geral e o de Pessoal, com o Modelo Drganizacional, bem como-^ Quadro de Vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura Rua: Vila Cristina, Fone: 2244849 • Aracaju-S CEP.49J i FUND M ^ DE ASSUNTOS RJNDIARIOS DO ESmDO DE SBIGIPE ! 24 Pessoal da FUNDASE, e sgas alterações posterÍ£ res; (
VIICumprir e fazer cumprir as leis, decretos, r£ gulamentos e demais normas que se relacionem com as atividades da FUNDASE, e as Resoluções do Conselho de Administração; ^
VIIIPraticar os atos de gestão e exercer todas as atividades administrativas da FUNDASE, inclus£ ve as referentes a pessoal e recursos finance^ ros; !
IXCelebrar acordos, convênios e contratos com en ’ I — tidades federais, estaduais e municipais, ou de natureza privada; I
XProver as funções gratificadas, constantes do Quadro de Pessoal da FUNDASE; I
XIFixar e delegar atribuições; |
XIIAdmitir, promover, transferir, remover, autori^ zar a concessão de direitos e vantagens legais, elogiar, punir e demitir servidores da FUNDASE;
XIIISolicitar, à autoridade competente| servidor estadual da administração direta ou indireta para prestar serviços à FUNDASE, observadas as I normas legais e regulamentares pertinentes;
XIVRealizar operações bancárias; I I
XVPropor ao Conselho de Administração, para o pessoal da FUNDASE, sistema próprio de class£ ficação de cargos e de remuneração de maneira a atender as peculiaridades de seus serviços;
XVIExercer as demais atribuições próprias de ges tão administrativas pertinentes funções de Presidente da Fundação. ^ \ Vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura Rua: Vila Cristina, 11. Fone: 2244849 - AracajuSÍ CEP. 49.000 fu n d acAo d e a s s u n t o s fu n d iár io s DO ESTADO DE SERGIPE SEÇRO II DO secretario executivo, dos gerentes E dos CHEFES DE ASSES50RIA, SETORES E NÚCLEOS 25
Art. 22.
- São atribuições comuns aos dirigentes do Gabinete, Assessoria, Gerencias, Setores, Núcleos e Escritórios Locais: ^
a)orientar, dirigir e controlar a execução das atividades definidas pelos níveis dei competên cia conferidos às unidades orgânicas' que lhes são subordinadas; '
b)fornecer à chefia imediata, para efeito de apre ciação pela Assessoria de Planejamento e Coord£ nação, os elementos necessários à formulação de propostas orçamentárias relativas à isua unidade orgânica; I
c)submeter à aprovação superior os planos de tra balho atinentes ao seu órgão; ^
d)cumprir e fazer cumprir os programas de traba lho aprovados para as suas respectivas áreas de atuação, comunicando ao superior imediato as distorções verificadas e adotando sempre, no que sua instância decisória o permitir, as pr£ vidências cabíveis; '
e)assinar o expediente do órgão; J
f)elaborar proposições que disponham sobre a fo£ malização, o nível de sua área de atuação, de procedimentos internos, promovendo o seu encam^ nhamento à Assessoria de Planejamerito e Coord£ nação, para devida apreciação; Vinculada à Secretaria de Estedo da Agricultura Rua: Vila Cristina, 105iy Fone: 2244849 - Aracaju-Sf CEP. 49.0C > / V ^ --Vfu n d acAo d e a s s u n t d s fu n d iár io s DO ES1AD0 DE SERGFE 2 6
g)fornecer os elementos informativos necessários à preparação dos programas de treinamento a n^ vel do pessoal que lhe for diretamente subordi. nado; |
h)apresentar mensalmente, ao superior ^ imediato, relatório detalhado das atividades i desenvolvi, das sob sua responsabilidade; J
i)elaborar escala anual de férias do pessoal sob sua subordinação direta; e |
j)exercer outras atividades correlatas que lhes forem cometidas.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇBES GERAIS SEÇSO I DOS ATOS NORMATIVOS FORMAIS

Art. 23.
- Além da legislação aplicavel à matéria, do Estatu I ~ to da Fundação e deste Regulamento, constituem atos normativos formais da FUNDASE: I I
IResolução - instrumento do Conselho de Adminis^ tração, destinado a descrever e autenticar os atos requeridos pela competência que lhe confe re o Estatuto da Fundação; ' Portaria - instrumento da alçada do Presidente, I destinado a descrever e autenticaç/jSfe atos de
IIVinculada à Secretaria de Estedo da Agricultura Rua: Vila Cristina, 1 0 S Fone: 2244849 - Aracaju-8E CEP. 49.000 V ^ ^ ^ fu n d acAo d e a s s u n t o s fu n d iArio s DO ESIAOO DE SBtGIPE 27 -V.. finidos pelas atribuições que íhe confere o tatuto da Fundação; 1
IIINorma de Serviço - instrumento da alçada do Presidente, cujo efeito é regulamentar as fun ções e sistemas conformadores d^ atividades técnicas, operacionais e administrativas da Fundação; i I
IVInstrução de Serviço - instrumento utilizado pelos dirigentes das diversas unidades orgâni. cas da Fundação, com o objetivo de orientar, nos limites de seus níveis hierárquicos, os procedimentos técnicos, operacionais e adminis^ trativos, requeridos para a execução das ativ_i dades que lhe são especificamente!pertinentes. \

SEÇÃO II

DOS ESCRITÓRIOS LOCAIS

Art. 24.
- A criação de Escritórios Locais, prevista no pará grafo único, do art. 8s deste Regulamento, dar-se-á exclusivamente em eventuais necessidades sistêmicas, através de ato da Presidência, que bre sua conformação e atribuições.

CAPÍTULO VII

função de disporá SO' DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25.
- As competências e atribuições estat^ecidás por es Vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura Rua: Vilá Cristina, 105^ Fone: 224-4849 - AracajuCEP. 49.QÚ0 FUNDACAO DE ASSUNTOS FUNDIARIOS DO ES1AD0 DE SERGPE 28 te Regulamento não excluem o exercício e o desempenho de outras que, legal ou r£ gulamentarmente, tenham que ser ou devam ser exercidas por força da atuação ou funcionamento da FUNDASE, para a realização de seus objetivos ou alcance de sua finalidade.
Art. 26.
- A implantação da estrutura organizacional da FUNDASE, nos termos deste Regulamento, ocorrerá gradativamente, de acordo com as disponibilidades de recursos materiais, financeiros e humanos, a critério do Pre sidente da Fundação.
Art. 27.
- Quando for conveniente ou se fizer necessário ao atendimento dos interesses do seu serviço, o Presidente da FUNDASE poderá contr^ tar com terceiros a execução ou prestação de serviços técnicos, especializados ou temporário.
Art. 28.
- A movimentação dos Recursos Financeiros e Orçamen tários da Fundação far-se-á de acordo com o disposto na legislação que regula o Sistema Financeiro do Estado, especialmente quanto à instituição da Conta Única Estadual.
Art. 29.
- Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da apH cação ou interpretação deste Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da FUNDASE, ou por este submetidos à aprovação do Conselho de Administração.
Art. 30.
- As alterações deste Regulamento dependem de ato e 2< presso do Conselho de Administração, devidamente homologado pelo Governador do Estado.
Art. 31.
- Este Regulamento, depois de aprovado pelo Conselho de Administração da FUNDASE, entrará em vigor com o Decreto Executivo que homol£ gar a respectiva Resolução. Aracaju, 25 de setembro de 1985 Vinculada à Secretaria de Estedo de Agricultura Rua: Vila CristilIãríQBl Fone: 2244849 ■ Aracaju-SE CEP. 49.000; ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO DE ASSUNTOS FUÍJDIARIOS DO ESTADO DE SERGIPE - FUKDASE I S E R E N C iA OE C A R T O G R A F IA ( 6 C A )
I------------------------------------------ I ' CONSELHO CURADOR I I I _____________________________________ I j CONSELHO DE AOMINiSTRAÇÃO l -------------------------------------------------------------------------- P R E S t D E N C I A GABINETE (6 PR) A S S E S S O R IA D E P L A N E JA M E N T O E COORDENAÇÃO ( A P C ) G E R E N C IA A D M IN IS T R A T IV A ( G A D ) SETOR D E P E S S O A L I S P E ) G E R E N C IA OE C A D A S T R O (G C 0 ) SETC R OE VATERIAL E PATR.VÔNIO ________(SMP) S E T C R DE SERVIÇOS AU XILIARES I S E A ) SETO R DE TRANSPORTE (STR ) G EREN CIA C E R E S L L A R lZ A Ç A O F U N O I A R iA ( 6 R F ) G E R E N C IA CS F IN A N Ç A S ( G E F } , SE TC R D E C O N T A - BILICAO E ( S E C ) G E R E N C IA DE R E C .S T R .Õ b lÇ A O ^ C E T E R R A S j ( 6 R T ). j SETOR FINANCEIRO ( S E F )
Art. 85.
§ 2S Hn Rfigulamento Geral da FUNDASE

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