GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N5 7 . ^ 7 7 DE 09 D^é 2 £ mmoüE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado do Plan£ jamento, credito suplementar no valor de CR$- 400.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos tirmos do Art. 78, Ttem II, da Constituição Estadual, combinado com 0 disposto no Ttem IV, do Art. IV, do Art. 69, da Lei n9 2.514 de 29 de no vembro de 1984, alterado pela Lei n9 2.547 de 18 de setembro de 1985, alterado pela Lei n9 2.558 de 14 de novembro de 1985, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do P^anejamen to, crédito suplementar no valor de CR$ 400.000.000 (Quatrocentos milhões dê” cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, ob£ decendo a seguinte classificação: 1403 03070212.028 3120.00 3132.00 1409 03090451.863 4311.01 Art. do Excesso de - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Coordenação dos Serviços Administra tivos - SEPLAN - Material de Consumo - Outros Serviços e Encargos - GABINETE DO SECRETARIO-ENTIDADES SU PERVISIONADAS - Projetos a Cargo do INEP - AuxTlios para Investimentos TOTAL FR CR$ 20.000.000(00) CR$ 320.000.000(00) CR$ 60.000.000(00) m 400.000.000 deste Decreto decorrerão Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrãrio. púhli ca. Aracaju,<79de « í n de 1985; 1649 da Independência e 979 da Re HO ESTADO ANTONIO CARLOS HORGBS FREIRE Secretãrio. de Estado^do Planejamento H/LDEGARDS AZEVEDO SANTOS Secretãrio de Estado/ da Fazenda
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.