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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7477, de 10 de dezembro de 1985

Nº 7477/1985

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Art. 19. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N5 7 . ^ 7 7 DE 09 D^é 2 £ mmoüE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado do Plan£ jamento, credito suplementar no valor de CR$- 400.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos tirmos do Art. 78, Ttem II, da Constituição Estadual, combinado com 0 disposto no Ttem IV, do Art. IV, do Art. 69, da Lei n9 2.514 de 29 de no­ vembro de 1984, alterado pela Lei n9 2.547 de 18 de setembro de 1985, alterado pela Lei n9 2.558 de 14 de novembro de 1985, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do P^anejamen to, crédito suplementar no valor de CR$ 400.000.000 (Quatrocentos milhões dê” cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, ob£ decendo a seguinte classificação: 1403 03070212.028 3120.00 3132.00 1409 03090451.863 4311.01 Art. do Excesso de - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Coordenação dos Serviços Administra­ tivos - SEPLAN - Material de Consumo - Outros Serviços e Encargos - GABINETE DO SECRETARIO-ENTIDADES SU­ PERVISIONADAS - Projetos a Cargo do INEP - AuxTlios para Investimentos TOTAL FR CR$ 20.000.000(00) CR$ 320.000.000(00) CR$ 60.000.000(00) m 400.000.000 deste Decreto decorrerão Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrãrio. púhli ca. Aracaju,<79de « í n de 1985; 1649 da Independência e 979 da Re HO ESTADO ANTONIO CARLOS HORGBS FREIRE Secretãrio. de Estado^do Planejamento H/LDEGARDS AZEVEDO SANTOS Secretãrio de Estado/ da Fazenda

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