* 1 ' GOVERNO DE SERGIPE -f DECRETO N.'?./?/ ÜEOjo D^Ê^^/»í9«^DE 1985
Homologa Resoluções nss 031 e 032/85, do Conselho de Administração da FUNDESE, que aprova abertura de Créd_i to Suplementar e alterações no Plano de Aplicação de Recursos, e eleva limite para abertura de Créditos Suplementa res, respectivamente. -tatribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 82, item III, letras "1" e "m" do Estatuto da Fundação de Deseri volvimento Comunitário de Sergipe, aprovado pelo Decreto n2 6.637, de 09 de novembro de 1984, de conformidade com as disp£ sições do art. 12 do Regulamento Geral da FUNDESE, e tendo em vista 0 que consta do Processo n2 5.791, de 06 de dezembro de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 12.
- Ficam homologadas as Resoluções n2s FUNDESE, aprovando a abertura de Crédito Suplementar e alter£ ções no Plano cie Aplicação de Recursos, e eleva limite para abertura de Créditos Suplementares, respectivamente, da mesma Fundação, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1985; 1642 da Ind£ pendência e 972 da República. 0 FILHO -T Deoclécio Secretário de Est/ erno. Em JRNC. f CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO -k/' RESOLUÇÃO N2 031/85 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1985 Aprova abertura de Crédito Suple mentar e alterações no Plano de Aplicação de Recursos. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE DESEM VOLVIMENTO COMUNITÃRIO DE SERGIPE - FUNDESE, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 1^ inciso III letras 1 e m, do Regulamento Geral da Fundação e, Considerando o que ficou decidido em reunião desta data. R E S O L V E : Art. is - Aprovar a abertura de Crédito Suplementar, no valor de Cr$ 990.000.000 (novecentos e noventa milhões de cruzeiros) para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento da FUNDESE, na atividade 03074784.112 - Coordenação de Meios para Operacionalização da FUNDESE, elemento de despesas 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial, Fonte de Re cursos 00, conforme Portaria Administrativa ns 066/85 de 28 de novembro de 1985.
Art. 22.
- Aprovar a alteração do Plano de Aplicação ■ de Re cursos da Fonte 00, do elemento de despesas 4130.00 - Investi mentos em Regime de Execução Especial, da Atividade 03074784.112 - Coordenação de Meios para Operacionalização da FUNDESE, que passa a vigorar de acordo com a tabela anexa à presente Resolução. Av. Beira Mar, 9 1 6 - Praia 13 de Julho - Fone 222-0640- CEP 49.000 - Aracaju - SE. FUNDAÇAO OE DESENVOLVIMENTO COMUNTIÀRIO OE SERGIPE Refere-se à Resolução n 2 031/85 i - r
Art. 32.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Gover namental que a homologar.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de dezembro de 1985 (?. MANUEL PASCOAL NABUCO d'AVILA Presidente do Conselho,de Administração Beira Mar, 916 - Praia 13 de Julho - Fone 222-0640- CEP 49.000 - Aracaju - SE. •vV. PUNQACÂO OE OESENVOiyiMENTO COM UM1 X»0 DE SERG»E Anexo da Resolução ns 031/85 A r .L 4130.01 Pessoal 350.000 + 180.000 4130.05 Material de Consumo 851.000 + 235.000 1 4130.06 Remuneração de Serviços Pessoais 147.000 + 40.000 4130.07 Outros Serviços e Encargos 1.012.000 + 320.000 1 4130.19 Salário Familia 1.000 - 4130.32 Equipamentos e Material Permanente 229.000 + 15.000 4130.36 Aquisição de Imóveis 40.000 + 200.000 530. 086. 187. 332. 244. I 240. 000 000 000 000 000 000 000 TOTAL ........................ 2;:630.000 + 990.000 3, 620, I 000 V . Av, Beira Mar. 916 - Praia 13 de Julho - Fone 222^0640- CEP 4 9 .0 0 0 -Aracaju - SE. FUNOAÇÃO OE DESENVOiyUMENTO COM UNTKHO OE SERGVE C.EmCr$ 1.000) cOdigo □ I S C-R I M I N A Ç A □.... situaçAo ANTERIOR- . alteraçAo . situaçAo ATUAL • • 413Q.01 Pessoal 350.000 + 180.000 530.000 4130.05 Material de Consumo 851.000 + . 235.000 1.086.000 4130.06 Remuneração.de Serviços Pessoais • 147.000 + 40.000 187.000 4130.07 Outros Serviços e Encargos 1.012,000 + 320.000 1.332.000 4130.19 Salário Farailia 1.000 - 1.000 4130.32 Equipamentos e Material Permanente 229.000 + 15.000 244.000 4130.36 Aquisição de Iraoveis 40.000 ■+ 200.000 240.000 T 0 T A L ............. ........ . . + . 990.000 3.620.000
Art. 4.
’ - Esta Portaria entrará era vigor na data de sua | publicação.
Art. 5.
® - Revogara-se as disposições era contrario. Aracaju, 28 de noverabro de 1985 i MARIA ISABEL CARVALHO NABUCO d’AVILA Diretor - Presidente V . A\f. Beira Mar, 9/6 - Praia 13 de Julho - Fone 222-0640- CEP 49.000 - Aracaju - SE. FUNDAÇAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNTDUUO DE SERGIPE PORTARIA ADMINISTRATIVA 1^ 066/85 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985 Abre Crédito Suplementar no valor de Cr$ 990,000.000 e altera o Plano de Aplica ção de recursos do elemento de despesas 4130.00 - INVESTIMENTOS EM REGIME DE EXE^ CUÇAO ESPECIAL. - FUNDESE, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no item III do art. 4’ do Decreto n’ 6.772, de 19 de dezembro de 1984 e no art. 1® da Resolução n’ 12/85, de 12 de julho de 1985, do Conselho de Adm^ nistração da Fundação, homologada pelo Decreto no 7.109, de 24 de julho de 1985, RESOLVE:
Art. 1.
’ - Fica aberto, pela Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Se£ gipe - FUNDESE, Credito Suplementar no valor de Cr$ 990.000.000 (novecen tos e noventa milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, na atividade 03074784.112 - COORDENAÇAd DE MEIOS PARA OPERACIONALIZAÇAo da FUNDESE, elemento de despesa 4130.00 - INVESTIMENTOS EM REGIME DE EXECUÇAO ESPECIAL, fonte de recursos (00). Art, 2® - Os recursos necessários ã execução desta Portaria decorrerão do Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43 da Lei Federal n® 4.320, de
Art. 3.
^ - Fica alterado o Plano de Aplicação de recursos da fonte (.00), do elemento de despesa 4130.00 - INVESTIMENTOS EM REGIME DE EXECUÇAO ESPECIAL, da atividade 03074784.112 - COORDENAÇAO DE MEIOS PARA OPERACIONALIZAÇAO DA FUNDESE, que passa a vigorar de acordo com a tabela a seguir: Av. BeiraMar, 916-P raia 13 de Julho - Fone 2 2 2 -0 6 4 0 -CEP 49.000 - Arocoju - FUM M CÃO DE DESENVOyiM ENTO COMUNTEMIO DE SERGIPE CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO RESOLUÇAO N2 032/85 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1985 Eleva limite para abertura de Créditos Suplementares. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO DA FUNDAÇÃO DE DESEN VOLVIMENTO COMUNITARIO DE SERGIPE - FUNDESE, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 12, inciso III letra m, do Regulamento Geral da Fundação. Considerando o que ficou decidido em reunião desta data, R E S O L V E :
Art. 12.
- Fica autorizado o Diretor-Presidente da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, a abrir Créditos Suplementares, para reforço de dotações orçamentarias' consignadas para o corrente exercício, até o limite de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhÕes de cruzeiros).
Art. 22.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Governa mental que a homologar.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução n2 012/85, de 12 de Julho de 1985, homologada pelo Decreto n2 7.109, de 24 de Julho de 1985. Aracaju, 05 de dezembro de 1985. MANUEL PASCOAL NABUCO D'AVILA Presidente do Conselho de Administração Av. Beira Mar. 916 - Praia 13 de Julho - Fone 222-0640- CEP 49.000 - Aracaju - SE.
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