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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7473, de 5 de dezembro de 1985

Nº 7473/1985

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. 4 ^ A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE 0^ DE DeEEHÃBODE 1985

Extingue estruturas administrativas do POLONORDESTE, do PROJETO SERTANE JO e do PROCANOR, incorporando suas ações à Unidade de Administração do Projeto NORDESTE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no Art. 32 do Decreto Estadual ns 6.417, de 01 de agosto de 1984, e no

Art. 11.
do Decreto Federal n® 91.179, de 12 de abril de 1985, tendo em vista o que consta do Expediente n2 12.924, de 30 de outubro de 1985, do Superintendente da SUDENE, e considerando que, ao criar o Programa de Apoio ao Pequeno Produ tor Rural (PAPP), no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Região Nordeste (PROJETO NORDESTE), o Governo Federal datermj^ nou que esse Programa absorvesse as atividades desenvolvidas pe lo POLONORDESTE, pelo PROJETO SERTANEJO e pelo PROCANOR; o Governo Federal assumiu com o Banco Mundial, o compromisso de promover a aglutinação dos programas espec_i ais POLONORDESTE, PROJETO SERTANEJO e PROCANOR, dentro das es truturas criadas para coordenar, a nível estadual, o Programa de Desenvolvimento da Região Nordeste (PROJETO NORDESTE); e através do Decreto n2 6.417, de 01 de agosto de 1984, o Governo do Estado criou a Unidade de Administração do Projeto Nordeste (PRONESE), dentro da Estrutura da Secretaria de Estado do Planejamento, para coordenar e administrar as ações do PROJETO NORDESTE, no Estado de Sergipe, D E C R E T A :
Art. 12.
- Ficam extintas as estruturas admini^ trativas implantadas para execução do Programa de Desenvolv_i ^ rnento de Áreas Integradas do Nordeste (POLONORDESTE), do Progrã ma Especial de Apoio ao Desenvolvimento da Região do Semi-árido do Nordeste (PROJETO SERTANEJO) e do Programa de Apoio às Popu lações Pobres das Zonas Canavieiras (PROCANOR), no Estado de Sergipe. i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.‘7J 93 DE 0^ DE OezeHB 120 DE 1985
Art. 22.
- Ficam incorporadas à Unidade de Adm_i nistração do Projeto Nordeste (PRONESE), no Estado de Sergipe, e sob sua Coordenação Geral, as ações administrativas e finan ceiras remanescentes dos programas especiais extintos nos ter mos do art. 12 deste Decreto.
Art. 32.
- Ficam sob a guarda, controle e respon sabilidade da Superintendência do Desenvolvimento da Agricultu ra e Produção (SUDAP), os bens patrimoniais móveis e imóveis adquiridos, até a data deste Decreto, com recursos do PROJETO SERTANEJO.
Art. 42.
- Ficam sob a guarda, controle e respon sabilidade da Unidade de Administração do Projeto Nordeste (PRONESE), os bens patrimoniais móveis e imóveis adquiridos, até a data deste Decreto, com recursos do POLONORDESTE e do PROCANOR.
Art. 52.
- Para cumprimento das disposições con^ tantes dos artigos 2 2, 32 e 42 deste Decreto, o Instituto de Economia e Pesquisas - INEP, e a Superintendência da Agricultu ra e Produção - SUDAP, na qualidade de remanescentes executores dos extintos programas POLONORDESTE, PROCANOR e PROJETO SERTANEJO, transferirão à Unidade de Administração do PROJETO NORDESTE (PRONESE), quando solicitados, documentação, material e pessoal indispensável à plena e total execução deste Decreto. Art. de sua publicação. no.
Art. 72.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, o k de cU opjuaA o de 1985; 1642 da Inde pendência e 972 da República. " FrCHO D0_ESTADO Antonio Carlc Secretário de Es Freire (lo Planejamento ■iGOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE Oli DEJ)BZeM6JíO DE 1985 A io de Almeida Secretário de Estado da Agricultura Deoc Secretário de Esta< Em Exerc rno ]OC,

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