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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7471, de 5 de dezembro de 1985

Nº 7471/1985

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■ ' f ; í . • I . h f •rj y GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE DEDerf^^ftODE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado do.Plane^ jamento, crédito suplementar no valor de CR$.. 50.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. feridas nos tirmos do Art. 78, Ttem II, da Constituição Estadual, combinado com rado pela Lei n9 2.547 de 18 de setembro de 1985, alterado pela Lei n9 2.558 dê .14 .de'novembro .de 1985, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crédito suplementar no valor de CR$ 50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros) , destinados a reforço de dotação consignada no vigente,Orçamento, obedecendo a se guinte classificação: - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO - UNIDADE DE ADMINISTRACAO DE SUB-PROJETO lização da Unidade de Administração” ^ de Sub-Projeto - Investimentos em Regime de Execução Especial TOTAL 1408 03583232. 4130.00 ■
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária a saber: FR CR$ 50.000.000 (00) CR$ 50.00Ò.000 JETO 03583231.162 - Implantação do Programa de Desenvol­ vimento Urbano de AracajuUAS 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial TOTAL FR CR$. 50.00Ó.000 (00) CR$ 50.00C .000
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. 0 4:. GOVERNO DE SERGIPE blica. DECRETO DE oh DE £>ezeAyfi>R.O DE 1985
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju.O^de de 1985; 1649 da Independência e 979 da Repú Antonio Carlos/ Borges Freire Secretário de Estado lo Planejamento _ lIEDEGAj^DS AZEVEDO SANTOS SecretariOyCÍe Estado/da Fazenda À

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