Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7468, de 2 de dezembro de 1985

Nº 7468/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 22. Art. 32.
3 artigos

F " - - - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m 7, k í DE ^9 DEUOueMBR)DE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Es^do da Fazejn da crédito suplementar no valor de Cr$ 50.033.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin^ do com 0 disposto nc item IV, do Art. 6S, da Lei nS 2.514 de 29 de novembro de 1984, alterado pela Lei ns 2.547 de 18 de setembro de 1985, alterado pela Lei ns 2.558 de 14 de novembro de 1985, j DECRETA: í

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de 0$ 50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a s£ guinte classificação: 1600 1605 03080322.046 3111.02 3120.00 3131.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS - Contabilização Pública e Administração da vica Pública - Despesas Variáveis - Material de Consumo - Remuneração de Serviços Pessoais TOTAL CT$ Cr$ Cr$ FR 20.000.000 (00) 5.000.000 (00) 25.000.000 (00) CT$
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste rão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: 1605 03070212.045 3192.00 4192.00 4260.00 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Encargos de Atividades Centralizadas Despesas de Exercicios Anteriores Despesas de Exercicios Anteriores Constituição ou Aumento de Capital de sas Comerciais ou Financeiras Empre Cr$ Cr$ 50.000.000 Decreto decorre FR 20.000.000 (00) 8. 000.000 (00) cr$ 22.000.000 (00) pública. TOTAL 0$ 50.000.000
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. An. 42 - Revogam-se as disposições em contrário.» Aracaju, de UoUqaaaÍIu> da\1985; 1642 da Independência e 972 da R£ lejamento da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo