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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7465, de 2 de dezembro de 1985

Nº 7465/1985

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Art. 15. Art. 22. Art. 32.
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F - - i ; r 5 GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE K30üEM:SÍ2o DE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educa ção e Cultura crédito suplementarj no valorde ü$ 300.000.000 para reforço de dotação consign^ da no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combina do com o disposto nò item IV, do Art. 65, da Lei n5 2.514 de 29 dé novembro dê 1984, alterado pelai Lei n5 2.547 de 18 de setembro de 1985, alterado pela Lei ns 2.558 de 14 de novembro de 1985, I DECRETA: I

Art. 15.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento,obede cendo a seguinte classificação: 1800 1806 08070212.066 3120.00 3132.00 1808 08070212.153 3120.00 3132.00 3111.02 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO E CULTURA SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL Coordenação dos Serviços Administrativos-SEC Material de Consumo Outros Serviços e Encargos DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇAO Manütenção das Diretorias Regionais de Educ£ ção ,e Cultura Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Despesas Variáveis TOTAL Cr$ ü$ Cr$ Cr$ CT$ 50.000.000 20. 000.000 50.000.000 150.000.000 30.000.000 FR (00) (00) (00) (00) (00) Cr$ 300.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento,
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 4 2-- Revogam-se as disposições em contrário. pública. Aracaju, deUoo</wJ^ de 1985; 1 6 4 2 da Independência e 972 da Re

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