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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7463, de 29 de novembro de 1985

Nº 7463/1985

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DEAS DEWOüetqe>Ro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desaprcpriaçãc, áreas de ter ras, localizadas no bairro Atalaia Velha, em Aracaju, Sergipe, destina das a expansão, melhoria e urbaniza ção de logradouro público. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Fede ral n9 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Fede rais nss 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.502, de 07 de dezem bro de 1978, e na conformidade do § 22 do Art. 153, da Const_i tuição Federal, Considerando a existência de áreas de terras próximas a logradouro público em implantação, no bairro Atalaia Velha, nesta Capital; Considerando a necessidade de expansão, rnelho ria e urbanização desse empreendimento a fim de permitir o seu melhor aproveitamento e utilização pela comunidade sergipana; Considerando a indispensabilidade õe ter o Esta do a propriedade das referidas áreas de terras, que permita expandir, urbanizar e melhorar o citado empreendimento; Considerando, finalmente, a utilidade pública decorrente do elevado alcance sócio-econômico desse empreend_i mento, do que resulta a possibilidade legal da necessária desa propriação dessas indispensáveis áreas de terras. D E C R E T A :

Art. 19.
- Ficam declaradas de utilidade públ£ ca, para fins de desapropriação, duas (02) áreas de terras, de propriedade de Eronildes Manoel da Paixão e outros, constitu_i das do terreno e respectivas benfeitorias, localizadas no bair ro Atalaia Velha, em Aracaju - Sergipe, medindo um total de 4.859,00m* (quatro mil oitocentos e cinqüenta e nove metros quadrados).
Parágrafo único- As áreas de -erras a que se refere este artigo, têm as suas características, limites, dimen sões e confrontações, conforme a seguir especificados individua lizadamente; GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE ál8 DElOOüÊHÔfòODE 1985 Bar do China de
IA primeira área confronta-se com o propriedade do Sr. José da Silva, limitada por uma linha que parte na direção Norte/Sul, numa extensão de 77,00 metros pel^a Avenida Santos Dumont; pelo lado norte a linha limitrofe recebe uma angulação de 90° na direção leste/ oeste, até encontrar a rua Niceu Dantas, perfazendo 55,00 me tros; pelo lado 'oeste, frente para a rua Niceu Dantas, perfaz uma extensão de |77,00 metros até encontrar os limites do imóvel de propriedade do Senhor Paulo Gama; daí, a linha receb'e outra angulação de 90°| no sentido oeste/leste, com extensão de 55,00 metros até encontrar a pavimentação da Avenida Santos , Dumont; perfazendo uma área total de 4.235,00m^. I j II - A segunda área limita-se pelo lado leste, partindo do terreno de propriedade do Sr. Raimundo Julia no, frente com ajAv. Santos Dumont com extensão de 12,00 me tros; pelo lado sul com terras do Sr. José Campos e , Alzira Diniz Sobral perfazendo uma extensão de 52,00 metros; pelo lado oeste, com a rua| Niceu Dantas medindo 12,00 metros até encon trar os limites do terreno do Sr. Raimundo Juliano, seguindo pelo lado norte com limites do terreno de propriedade do Sr. Raimundo Juliano', perfazendo 52,00 metros a€é encontrarão in^ cio do limite leste, com a Av. Santos Dumont, perfazendo um total de 624,OOm; I
Art. 29.
- As áreas de terras declaradas de uti^ lidade pública nòs termos deste Decreto, a serem desapropria das, serão utilizadas pelo Estado de Sergipe, através dá Secre taria de Estado de Obras, Transportes e Energia, e/ou do Depar tamento de Edificações Públicas-DEP, objetivando a expansão, melhoria e urbanização de logradouro público. i
Art. 39.
- A Secretaria de Estado de Obras, Tran^ portes e EnergiaJ e/ou o Departamento de Edificações’ PúblicasDEP, ficam autorizados a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação dás áreas de terras declaradas de utilidade pú blica por este Decreto.
Parágrafo único- Para fins de imissão provisó ria na posse dos imóveis, poderá ser alegada a urgência de que trata o Art. 15 do Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. 1
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE DE N/Oc/eHfeRo DE 1985 A::t. 52 - Revogam-se as disposições em contrá n o . Aracaju, 'SLS de UOüe/>nnS«» de 1985; 1642 da Inde pendência e 97s da República. •■ILHO 50VERNAD0R DO ESTADO José yKollemberg Leite Secretário de Espado de Obras, Transportes e Energia Lo Vieira Fp Secretário de Estgdo de Gcxverno Em Exercício / joc.

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