- Não se enquadrará como microempresa IIfor constituída sob forma de sbcieda
IIo titular ou sócio seja pessoa juríd_i ca ou pessoa física domiciliada no exterior;
IIIparticipe de capital de outra pessoa jurídica, ressalvados os investimentos provenientes de ihcent_i vos fiscais efetuados antes da vigência da Lei ns 2.535, | de 07 de junho de 1985; I
IVo titular ou sócio participe com mais de 5% (cinco por canto) do capital de outra empresa, desdje que a receita bruta anual global das empresas interligadas ultrapas^ se o limite fixado no artigo le deste Regulamento;
Vrealize operações relativas a:
a)importação de produtos estrangei^ ros,exceto equipamentos destinados ao seu ativo fixo;
b)armazenamento e depósito de dorias de terceiros; merca
VIpossua mais de um estabelecimento, cu ja soma da receita bruta dos estabelecimentos ultrapasse quatro mil (4.000) ORTN'S;
VIIresultar do desmembramento de outras empresas ou da transmutação de filial em empresa autônoma', exce to se a transformação tenha ocorrido antes de is de janeiro de 1985.
Parágrafo único- 0 disposto nos itens III e IV do "caput" deste artigo não se aplica à participação de microem presa em Central de Compra, Bolsa de Subcontratação, Consórcio de Exportação ou em associação assemelhada. Arr. 12 - Não se aplicam às microempresasi as exigências e obrigações de natureza acessória decorrentes, da le gislação estadual, ressalvadas as: - A dispensa da emissão de Nota Fiscal, implícita ro inciso IV do "caput" deste artigo, atinge apenas as operações cuja hipótese prevista no RICM, seja de emissão da Nota Fiscal de Vendas ao Consumidor.
Iestabelecidas neste Regulamento'; í
IIde guarda dos documentos relativos aos atos negociais que praticar, inclusive documentos de ' de£ pesas, para exibição ao FISCO; ► * . I :!l! ' I I GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.‘?.4áZ DE DE lOOüeue>ÇM3 de 1985
IIIinerentes ao exercício do Poder de Polícia;
IVde emissão de notas fiscais nas opera ções realizadas cono outros contribuintes do Estado de Sergipe ou de qualquer unidade da Federação, ou com os órgãos da adm_i nistração pública direta e indireta;
Vde cadastramento fiscal;
VIde apresentar a GIAME de que trata o artigo 3® deste Regulamento.