..J I GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N í 7 ^ 9 OE .S.8 DEN30ÜEMBÇ2ODE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado e Cultura, crédito suplementar no valor 80.000.000 para reforço de dotaçio cons vigente Orçamento. a Educaçio de CR$ - gnada no lhe sio con 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que feridas nos têrmos do Art.78, Ftem 1I, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no ftem IV, do Art. 6°, da Lei n? 2,514 de 29 de novembro de 1984, altera do pela Lei n? 2.547 de 18 de setembro de 1985, alterado pela Lei n? 2.558 de lÃ" de novembro de 1985, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação : .e Cultura, crédito suplementar no valor de CR$ 80,000.000 (oitenta milhões de cruze_i_ ros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 08482472.149 - Manutenção das Atividades Artísticas e Cuj_ turais 3211.02 - Outras Despesas Correntes CR$ 80.000.OOP FR (00 ) TOTAL CR$ 80.000.000
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão do Execesso de Arrecadação verificado na Execução do Vigente Orçamento.
Art. 3.
? “ Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,olS d e d e 1985; .1649 da Independência e 979 da Re pública.
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