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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7458, de 29 de novembro de 1985

Nº 7458/1985

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\ GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DEâ8 DEdJCÜEMfiPoDE 1985

Abre, em favor do Tribunal de Contas do Estado crédito suplementar no valor de Cr$ 26.600.000 ' para reforço de dotação consignada no vigente 0£ I çamento. que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição] Estadual, combinado com o disposto no item IV do Art. 69, da Lei n9 2.514, de 29] de novem brc de 1984, alterado p^a Lei n9 2.547, de 18 de setembro de 1985, alterado pela Lei n9 2.558, de 14 de novembro de 1985, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de. Estado crédito suplementar no valor de Ct$ 26.600.000 (vinte e seis mil centos mil cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente mento, obedecendo a seguinte classificação: G20Ü - TRIBUNAL DE CONTAS 00 ESTADO Ü1Q2GD22.004 - Controle Legal da Administração Financeira 3120.00 - Material de Consumo TOTAL Contas do hões e sei£ orça (FR) Cr$ 26J600;000:(00) Cr$ 261600.000'
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações Orçamentárias, a saber: 0200 0201 01020022.004 TRIBUNAL DE CONTAS 00 ESTADO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Controle Legal da Administração Financ^ra 3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 3259.00 - Outras' Transferências a Pessoas 3292.00 - Despesas de Exercício Anteriores 4260.00 - Constituição ou Aumento de Cap_i tal dé Empresas Comerciais ou FT nanceiras 01070251.051 - Construção ou Aquisição de Im£ veis para Instalação dos Serviços do TCE 4110.00 4210.00 - Obras e Instalações - Aquisição de Imóveis publicação. (FPO Cr$ 1.600.000(00) Cr$ 3.000.000(00) Cr$ 2.000.000(00) Cr$ 5.000.000(00) Cr$ 7.500,000(00) Cr$ 7.500.000(C0) Cr$ 5>6,600.000 TOTAL
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor.na data de
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. sua e O V E R N O DE SERGIPE DECRETO DE ^8 DElOOüeHfeRO de 1985 02 cia e 972 da República. Aracaju, â-8 deTwJOOftrro^-vO de 1985; 1642 da Independên dò Planejamento Secretário de Est Em Exercício -L

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