GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NS 7./s9- DE^?DE»JOÜ6HfifâoDE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educ£ ção e Cultura crédito suplementar no valor de &$ 191.000.000 para reforço de dotação consigna da no vigente Orçamento. cue lhe são conferidas nos termos do Art. 78, Item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei nS 2.514, de 29 de noven bro de 1984, alterado pela Lei ns 2.547, de 18 de setembro de 1985, alterado pela Lei nQ 2.558, de 14 de novembro de 1985, DECRETA
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura crédito suplementar no valor de Cr$ 191.000.000'.óento e novejn ta e um milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigeji te Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CULTURA’ 08070202.063 - Manutenção do Conselho Regional de Desportos 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais SUPERVISIONADAS 08070202.835 - Atividades a-cargo da Fundação Aperipê Ct$ (FR) 21.000.000(00) 3211.02 - Outras decorrerão do Excesso publicação. C r $ ' 170.000.000(00) Cr$ 191-.000.000( '■ Despesss Correntes TOTAL
Art. 22.
- Os recursos necessários à.execução deste Decreto de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua cia e 972 da República.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, «âS de uoOernrvôo^ de 1985; 1642 da Independêri
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