Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segjj rança Pública crédito suplementar no valor de Cr$ 1.180.000.000 para reforço de dotação consi£ nada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combina do com 0 disposto no |item IV, do Art. 6S, da Lei nS 2.514 de 29 de novembro dê 1984, alterado pela Lei n5 2.547 de 18 de setembro de 1985, alterado pela Lei ns 2.558 de 14 de novembro de 1985, DECRETA:
Art. 15.
L Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Seguran ça Pública crédito suplementar no valor de Cr$ 1.180.000.000 (hum bilhão, cento e oitenta milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no v£ gente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 06070212.119 - Coordenação dos Serviços Administrativos FR 3120.00 - Material de Consumo cr$ 20.000.000 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 15.000.000 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 20.000.000 (00) 06301742.120 - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado 3111.02 - Despesas Variáveis Cr$ 25.000.000 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cr$ 110.000.000 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 5.000.000 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 20.000.000 (00) 06305732.122 - Execução da Politica Estadual de Trânsito 3111.02 - Despesas Variáveis Cr$ 40.000.000 (00) 3120.00 - Material de Consumo cr$ 25.000.000 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais cr$ 10.000.000 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Ct$ 15.000.000 (00) 06301772.123 - Policiamento e Segurança Militar 3120.00 - Material de Consumo Cr$ 705.000.000 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 50.000.000 (00) 3255.00 - Assistência Médico-Hospitalar Cr$ 120.000.000 (00) TOTAL Ct$ 1.180.000.000
Art. 25.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso dè Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEâ^ DE^X>Ü6HBao DE 1985 02 pública.
Art. 49.
* Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â-? deUIsOÉAAAÊio de 1985; 1649 da Independência e 979 da R£ Antonio Carlos Bc Secretário de Estado Freire /Hi/degarrJs Azevedo Santos Secretário/de Estado da Fazenda Carlos Secretário í e Souza iegurança Pública
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